PREVIDÊNCIA DO BOMBEIRO MILITAR (Reserva remunerada)
Veja os requisitos, direitos e mudanças na inatividade do bombeiro militar
PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES


1- PREVIDÊNCIA DO BOMBEIRO MILITAR:
A profissão de bombeiro é, em minha opinião, a profissão mais linda que existe no mundo! E umas das mais sofridas e perigosas também.
Pense na mágica e técnica que existe em salvar uma pessoa de um soterramento ou incêndio, ou salvar alguém em situação de afogamento, ou ficar por horas e dias em um lago ou rio de águas geladas para resgatar um corpo e dar a oportunidade para as famílias darem um sepultamento digno ao seu ente querido.
Pense no desespero de uma pessoa passando pelas situações de alto perigo que citei acima, o quanto elas clamam a Deus para que apareça alguém para lhes salvar e dar mais chance de vida e eis que aparece aquele herói ou heroína e salva esta pessoa. É incrível não é mesmo? Que nós não precisemos passar por uma situação assim, mas se passar, é bom ter alguém com quem contar e este profissional é o bombeiro. E lembre-se de uma coisa: mesmo com toda a técnica, esta pessoa arrisca a vida dela para salvar a sua!
Para se tornar bombeiro militar é necessário fazer concurso público nos Estados, diferente do bombeiro civil, que é contratado pelo regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Apesar de fazer concurso público, a previdência dos bombeiros não é regida pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores- RPPS, apesar de em alguns Estados ser ele quem administra os valores. O bombeiro, na verdade faz parte do serviço militar, ele pertence às Forças Auxiliares no Estado.
ATENÇÃO: O bombeiro não tem propriamente uma aposentadoria. Primeiramente, ele vai para a 1ª fase da inatividade, que é a Reserva Remunerada, posteriormente ele vai para a 2ª fase da Inatividade que é a Reforma e ele faz parte de um Sistema de Proteção Social dos Militares, que tem regras gerais, mas deixa os Estados livres para colocar regras próprias. Para entender melhor leia os outros textos aqui do blog: Previdência dos policiais militares e Previdência dos militares das Forças Armadas.
Abaixo vou tratar da inatividade do bombeiro militar por meio de 3 perspectivas e situações que geralmente as pessoas aparecem aqui para resolvermos. Após ler este texto você conseguirá entender onde se encaixa e como será sua inatividade. Vamos tratar dela antes da Reforma da Previdência, após a reforma e durante ela, para aquelas pessoas que começaram a trabalhar antes da reforma entrar em vigor. Vamos lá! :)
2- INATIVIDADE ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Se você já era bombeiro militar e reunia os requisitos que vou falar abaixo até o dia 12/11/2019 e por algum motivo ainda não se aposentou, você terá direito adquirido à inatividade nos moldes seguintes:
HOMEM = 30 anos de Tempo de contribuição (desses, 20 anos devem ser em cargo estritamente policial).
MULHER = 25 anos de Tempo de Contribuição (desses, 15 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial).
Pelos requisitos acima, não havia uma idade mínima, assim, quem começou a trabalhar cedo, podia se aposentar cedo. Também, o tempo de contribuição não precisava ser integralmente no cargo de bombeiro, 10 anos poderiam ser em outros trabalhos. A mulher também podia ter menos tempo de contribuição que o homem.
Valor dos proventos antes da reforma: O cálculo levava em consideração a média simples de 80% dos maiores salários de contribuição e os proventos seriam 100% do valor obtido nesta média, sem a aplicação de nenhum redutor.
3- INATIVIDADE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
A previdência está sempre passando por modificações e a última Reforma da Previdência que tivemos no Brasil passou a vigorar em 13/11/2.019.
Para explicar didaticamente como ficou a inatividade dos bombeiros depois da reforma, vou dividir em 2 subtítulos, um explicando como fica para quem passou a trabalhar após 12/11/2019 e outro para quem já estava trabalhando antes desta data, mas que, quando a reforma entrou em vigor, ainda não reuniam os requisitos da inatividade nem pelas regras antigas, muito menos pelas novas- é a chamada Regra de Transição.
3.1- REQUISITOS DA INATIVIDADE PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Se você começou a trabalhar como bombeiro militar após o dia 12/11/2.019, você poderá ir para a inatividade depois que cumprir os seguintes requisitos:
REQUISITOS:
HOMEM = 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição (destes, 20 devem ser em cargo de natureza estritamente policial).
MULHER = 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição (destes, 20 devem ser em cargo de natureza estritamente policial).
Veja que hoje os requisitos para homem e mulher são os mesmos. Porém, quem começou a trabalhar somente após a reforma da previdência ainda tem muito chão e pode ser que até o dia de sua Reserva Remunerada as regras já sejam outras e é muito provável que isso aconteça. Por isso, fique ligado aqui no blog, bem como em todas as redes sociais do Escritório A.A.S.Advocacia, pois publicamos atualizações constantes sobre todos os benefícios do INSS.
3.1.2- CÁLCULO DA INATIVIDADE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Hoje a aposentadoria por idade geral tem um cálculo diferente. Para melhor explicá-la vou repartir em 3 etapas:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
EXEMPLO:
Roberto trabalhou 2 anos no Exército brasileiro. Saindo de lá, trabalhou por 11 anos em uma fábrica. Depois ficou um tempo sem trabalhar fora e apenas se dedicou a estudar para concurso, pois queria muito ser bombeiro, até que passou e foi empossado no cargo. Trabalhou por 19 anos como bombeiro até completar 55 anos de idade e decidiu requerer a Reserva Remunerada, pois, pelas novas regras poderia juntar o tempo do Exército para completar os 20 anos de atividade estritamente policial. Agora vamos descobrir qual vai ser o valor dos proventos de inatividade dele:
1º faz a média aritmética de 100% de todos os seus salários de contribuição (SC). Atualizados monetariamente, o valor da média de todos os seus SC foi de: R$ 7.500,00
2º aplicando o redutor de 60% + (32-20 =12 x 2% ao ano que ultrapassar 20 anos = 24) 60% + 24% = 84%. Logo, Carlos receberá sua aposentadoria com um redutor total de 84%
3º 84% de R$ 7.500,00 = R$ 6.300,00. Este será o valor de seus proventos.
Perceba que os proventos de Roberto tiveram uma redução de R$ 1.200,00. Isso é muita coisa! Hoje, após a reforma da previdência para que os bombeiros militares, tanto homens quanto mulheres vão para a inatividade com 100% da média dos salários de contribuição, precisarão trabalhar por 40 anos.
3.2- REQUISITOS DA INATIVIDADE PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA- REGRA DE TRANSIÇÃO:
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e já tem um bom chão de caminhada em seu trabalho, deve ter ficado apreensivo e até um tanto quanto descontente com as novas regras de aposentadoria e pensões que a reforma trouxe. Mas calma... para que você que já estava trabalhando, a lei trouxe regras de transição de modo a que estas pessoas não sejam tão duramente atingidas pelas novas regras e isso é bom. Vamos ver os requisitos da inatividade para você que já estava trabalhando como bombeiro militar:
REQUISITOS:
MULHER = 52 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição (destes, 15 devem ser em cargo de natureza estritamente policial) + 100% de pedágio.
HOMEM = 53 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição (destes, 20 devem ser em cargo de natureza estritamente policial) + 100% de pedágio.
O que é 100% de pedágio? É o tempo a mais que você deve cumprir. Você deve cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava para você ficar inativo lá em 2.019.
Exemplo: Se a mulher tinha 22 anos de tempo de contribuição lá em 2.019, faltavam 3 anos de contribuição para ir para a reserva. Logo, ela vai ter que cumprir estes 3 anos restantes + 3 anos de pedágio, pois 100% é o dobro. Logo, ela terá que trabalhar mais 6 anos.
Esta regra deve ser analisada caso a caso, pois ela somente vale a pena para as pessoas que lá em 2.019 faltavam pouco tempo para a Reserva e começaram a trabalhar cedo.
Na dúvida, procure um escritório especializado e que lhe forneça um planejamento previdenciário personalizado para lhe ajudar a conseguir a melhor os melhores proventos de inatividade.
ATENÇÃO: O decreto lei que trata da inatividade das Forças Auxiliares nada diz sobre a Reforma, mas fala que a transferência, de ofício, isto é, automaticamente, para a Reserva remunerada, por razão de atingimento da idade-limite depende de lei de cada Ente, Estado, observando as idades-limite das Forças Armadas. Destarte, é preciso verificar quais idades-limite foram estabelecidas pelo Estado em que você é policial ou bombeiro militar.
4- CONCLUSÃO:
Para quem sempre acompanha os textos aqui do Blog do escritório A.A.S.Advocacia percebeu que a Reforma da Previdência atingiu a todos, até mesmo os bombeiros. Por isso, planeje bem todos os passos que deve dar até a chegada de sua inatividade, reúna todos os documentos necessários e quando chegar a hora, se precisar, procure profissionais sérios para cuidar disso, pois existe uma vida além da aposentadoria que pode ser bem aproveitada em todos os sentidos.
Se este texto foi importante para você e pode ser útil para alguém, compartilhe-o para que outras pessoas também possam se informar sobre seus direitos.
Um grande abraço e fique com Deus!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
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