QUER SE APOSENTAR MAIS CEDO? VEJA COMO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PODEM TE AJUDAR

Use as regras de transição a seu favor para se aposentar mais cedo

APOSENTADORIAS

Adriana Aparecida de Souza

15 min read

se aposentar cedo regras de transição aas aposentadorias
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1- O QUE SÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO:

Antes de falarmos como as Regras de Transição podem te ajudar a se aposentar mais cedo, precisamos entender o que elas são.

As Regras de Transição são mecanismos que os governos usam em cada grande reforma que fazem na previdência para tornar as novas leis de aposentadoria menos penosas para aquelas pessoas que já eram filiadas ao INSS e que já vinham contribuindo para a Previdência há um bom tempo.

Nós já sabemos que, entra governo, sai governo, quase sempre há algum tipo de modificação na previdência social, às vezes as modificações são pequenas e ficam só no campo de leis ordinárias, alguma portaria, alguma modificação em decreto regulamentar ou medida provisória que nem chega a se tornar lei, mas às vezes, as modificações são tão grandes que afetam até a nossa Constituição federal, que é nossa lei maior e esta modificação se dá por meio de algo chamado de Emenda Constitucional.

Desde que a Previdência Social foi instituída e desde quando nossa Constituição foi promulgada, a Previdência já passou por muitas grandes reformas e modificações, todas instituídas através de Emendas à Constituição e a última grande reforma da previdência ocorrida em nosso país se deu no ano de 2.019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103. Esta Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2.019.

Dentro desta reforma, o governo instituiu 6 regras de transição que vamos tratar neste texto. O governo não é obrigado a instituir regras de transição cada vez que modifica as leis previdenciárias, mas quase sempre acaba as instituindo, isto porque, cada vez que a previdência é modificada, geralmente as regras de aposentadoria ficam mais rígidas e para não prejudicar tanto aqueles que já estavam dentro do sistema é que essas regras de transição são utilizadas, sendo que as novas leis passam a ser empregadas integralmente apenas para os novos que passam a integra o sistema.

Geralmente, as modificações na previdência ocorrem porque a própria sociedade muda, quando há modificações sociais, a previdência precisa mudar para acompanhar e se adequar à novas demandas e assim continuar a atender o maior número de pessoas possíveis. Ocorre que estas mudanças, geralmente, são impopulares, pois mexe no direito que muitos tinham antes.

Desta forma, mesmo o governo não tendo obrigação nenhuma de instituir regras de transição cada vez que reforma a previdência, elas acabam sendo feitas para não tornar as medidas tão impopulares assim e fazer com que o “remédio” seja mais fácil de engolir.

Brincadeiras à parte, o fato, é que tais Regras de Transição acabam por beneficiar quem já estava no sistema previdenciário a conseguir ter direito aos seus benefícios do INSS com uma relativa facilidade em relação a quem ingressar no novo sistema e é sobre estas facilidades que vamos tratar hoje.

Como dito anteriormente, a Reforma da Previdência de 2019 instituiu 6 Regras de transição. Elas podem te ajudar a se aposentar mais cedo em relação às pessoas que ingressarem no sistema previdenciário após esta data e terão que suportar as regras mais rígidas. É claro que as pessoas que já estavam no sistema não vão mais poder usufruir das regras antigas que lhes eram mais benéficas, salvo o direito adquirido, porém não serão tão impactadas quanto os outros. Basta conhecer cada uma destas regras e aplica-las de forma correta.

Para isso, é muito importante que você consulte uma profissional advogada ou advogado, pois este vai traçar um panorama de seu caso e apontar a regra que melhor se aplica ao seu caso.

Agora vamos conhecer cada uma destas regras de transição e ao final, você entenderá como pode se beneficiar com cada uma delas, mas antes vamos entender como estão mais rígidas as regras de aposentadoria hoje.

2- COMO ESTÃO AS REGRAS DE APOSENTADORIA HOJE:

Hoje, as regras da aposentadoria estão muito mais exigentes, tanto nos requisitos para concessão, como no cálculo dos benefícios. Vejamos:

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE:

HOMEM = 65 anos de idade + 180 meses de carência.

MULHER = 62 anos de idade + 180 meses de carência.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA:

Este cálculo que vou mostrar é usado tanto para quem começou a trabalhar após 2019, quanto para quem já tinha entrado antes, mas ainda não preencheu os requisitos completos para a aposentadoria. Hoje a aposentadoria por idade tem um cálculo diferente. Para melhor explicá-la vou repartir em 3 etapas:

  • 1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;

  • 2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.

  • 3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.

EXEMPLO:

Roberto começou a trabalhar com 27 anos e desde então sempre contribuiu. Hoje ele tem 65 anos de idade e 38 anos de Tempo de Contribuição (TC). Vamos calcular sua aposentadoria em 2.023:

1º faz a média aritmética de 100% de todos os seus salários de contribuição (SC). Atualizados monetariamente, o valor da média de todos os seus SC foi de: R$ 2.100,00

2º aplicando o redutor de 60% + (38-20 =18 x 2% ao ano que ultrapassar 20 anos = 36) 60% + 36% = 96%. Logo, Carlos receberá sua aposentadoria com um redutor total de 96%

3º 96% de R$ 2.100,00 = R$ 2.016,00. Este será o valor de sua aposentadoria.

Perceba que no cálculo de aposentadoria hoje, você somente terá direito a 100% da média aritmética de todos os seus salários de contribuição apenas se você completar 40 anos de trabalho. Além disso, mesmo que você tenha 35 anos ou mais de Tempo de Contribuição, que era o tempo exigido antes, mesmo assim você não conseguirá se aposentar se não implementar a idade mínima.

Antigamente, além da mulher poder se aposentar antes, com 60 anos de idade, o cálculo da aposentadoria também era mais favorável, pois se levava em conta a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Desta média se tinha direito a 70% + 1% ao ano de trabalho, até atingir 100%.

Este cálculo era bom, pois descartava os 20% menores salários de contribuição, o que melhorava o valor da aposentadoria.

Por essas e outras, as Regras de Transição trazem um cenário um pouco mais favorável que o apresentado no exemplo e por isso é importante conhecê-las e ver se elas podem ser usadas em nosso caso concreto. Vamos agora descobrir juntos cada uma das 6 regras de Transição que estão espalhadas pela Emenda Constitucional (EC) 103 de 2.019- a Reforma da Previdência. Vamos lá!

3- REGRA Nº 1: REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS:

Esta regra de transição se encontra no artigo 15 da reforma da previdência e leva em conta o seguinte para este ano de 2023:

REQUISITOS- PESSOAS DO REGIME GERAL

HOMEM = idade + 35 anos de Tempo de Contribuição, no mínimo = 100 pontos m 2023.

MULHER = idade + 30 anos de Tempo de Contribuição, no mínimo = 90 em 2023.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA: o cálculo será o mesmo daquele apresentado para a aposentadoria por idade, no tópico 2.

REQUISITOS PARA OS PROFESSORES EM 2.023:

HOMEM = idade + 30 anos de trabalho no magistério, = 95 pontos m 2023.

MULHER = idade + 25 anos de trabalho = 85 pontos m 2023.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA: o cálculo será o mesmo daquele apresentado para a aposentadoria por idade, no tópico 2.

Esta regra de transição acima, leva em conta um somatório de idade + tempo contribuição. Deste somatório é preciso se atingir uma pontuação que será única para cada ano. Deve haver um tempo de contribuição mínimo, mas se você tiver mais tempo de contribuição a sua idade pode diminuir. Assim, a idade é variável e este é o melhor desta regra! Quem começou a trabalhar cedo, pode se aposentar mais cedo, desde que atinja a pontuação necessária para aquele ano em quer se aposentar.

Esta pontuação começou com 86 pontos para as mulheres em 2019 e 96 pontos para os homens. Para os professores começou com 81 pontos para mulheres em 2.019 e 91 pontos para os homens, sendo que esta pontuação vai aumentando 1 ponto por anos, até atingir 100 pontos em 2033 para as mulheres do Regime geral e 105 pontos para os homens do regime geral em 2028. Para os professores, se atinge 92 pontos para as mulheres em 2.030 e 100 pontos em 2.028 para os homens. Quando chegar nestas datas, esta regra de transição acaba.

Veja a tabela que explica melhor, lembrando que TC significa Tempo de Contribuição. começando pelas mulheres:

ANO    IDADE MULHER            TC MULHER           PONTOS MULHER 

2019_________?______________30____________86

2020________?_______________30_____________87

2021________?_______________30_____________88

2022________?_______________30_____________89

2023________?_______________30_____________90

2024________?_______________30_____________91

ANO         IDADE HOMEM          TC HOMEM             PONTOS HOMEM

2020________?_______________35___________________97

2021________?_______________35___________________98

2022________?_______________35___________________99

2023________?_______________35___________________100

2024________?_______________35___________________101

Veja que o que importa nesta regra não é a idade da pessoa, o que importa é que a idade, somada ao tempo de contribuição mínimo, atinja a pontuação que se exige para a aposentadoria no ano em que deseja se aposentar. Como falado antes, esta regra de transição privilegia aquelas pessoas que que começaram a trabalhar cedo e aplica o tempo de contribuição, o que é bom, já que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição pura foi extinguida com a reforma da previdência, se exigindo hoje, para a maioria dos casos, uma idade mínima. Esta regra de transição não exige idade mínima.

Agora vamos ver como fica a tabela para as professoras:

ANO           IDADE MULHER           TC MULHER          PONTOS MULHER

2019________?____________________25_____________81

2020________?____________________25_____________82

2021________?_____________________25_____________83

2022________?_____________________25_____________84

2023________?_____________________25_____________85

2024________?_____________________25_____________86

Agora vamos ver a tabela para os professores homens:

ANO               IDADE HOMEM        TC HOMEM       PONTOS HOMEM

2019________?___________________30________________91

2020________?__________________30_________________92

2021________?___________________30________________93

2022________?___________________30________________94

2023________?___________________30________________95

2024________?___________________30________________96

4- regra nº 2- regra de transição dos 6 meses:

Esta regra pode ser encontrada no artigo 16 da Reforma da Previdência. Tem pessoas que a chamam de Regra de transição da idade progressiva. Mas a nomenclatura não importa, o que importa é entender como ela funciona e se vai ser boa para o seu caso. Veja:

REQUISITOS:

HOMEM = 63 anos de idade em 2023 + 35 anos de tempo de contribuição.

MULHER = 58 anos de idade em 203 + 30 anos de tempo de contribuição.

CÁLCULO: o cálculo será o mesmo daquele apresentado para a aposentadoria por idade, no tópico 2.

REQUISITOS PARA PROFESSORES EM 2.023:

HOMEM = 58 anos de idade em 2023 + 30 anos de tempo de contribuição.

MULHER = 53 anos de idade em 203 + 25 anos de tempo de contribuição.

CÁLCULO: o cálculo será o mesmo daquele apresentado para a aposentadoria por idade, no tópico 2.

Nesta regra de transição, há uma idade mínima que começa em 2.019 e ela é variável, pois vai aumentar 6 meses a cada ano. O que importa aqui, é ver se você conseguiu atingir a idade mínima para aquele ano. O tempo de contribuição também é mínimo, mas se você trabalhou mais tempo terá um valor maior de aposentadoria. Veja a tabela para compreender melhor:

ANO      IDADE MULHER      TC MULHER     //        IDADE HOMEM     TC HOMEM 

2019________56 anos____________30                  61 anos_______________35

2020________56,6 anos_________30                   61,5 anos_____________ 35

2021________57 anos____________30                  62 anos_______________35

2022________57,6 anos__________30                  62,6 anos_____________35

2023________58 anos___________ 30                  63 anos_______________35

2024________58,6 anos__________30                 63,6 anos______________35

Agora, vamos ver esta mesma regra para os professores, que tem a idade e o tempo de contribuição diminuídos em 5 anos:

ANO       IDADE MULHER       TC MULHER     //      IDADE HOMEM      TC HOMEM

2019______51 anos__________25____________         56 anos_____________30

2020________51, 6 anos______25_____________ 56,6 anos______________30

2021________52 anos________25_____________ 57 anos________________30

2022________52,6 anos______25_____________ 57,6 anos______________30

2023________53 anos________25_____________ 58 anos________________30

2024________53,6 anos_______25_____________ 58,6 anos______________30

5- REGRA Nº 3- REGRA DE TRANSIÇAO DO PEDÁGIO DE 50%:

Esta regra de transição está no artigo 17 da EC 103/19 e é vantajosa, pois, não exige idade mínima, porém, tem a aplicação do fator previdenciário. Outro ponto importante: ela beneficia apenas quem já estava perto de se aposentar em 2019, isto é, pessoas que faltavam por volta de 2 a 3 anos para completar o tempo de contribuição.

Nela é preciso, além de completar o tempo de contribuição faltante, ainda completar mais 50% deste tempo que faltava.

REQUISITOS:

HOMEM = + de 33 anos de TC em 2.019 + 35 anos de TC + pedágio de 50%

MULHER = + de 28 anos de TC em 2.019 + 30 anos de TC + pedágio de 50%

CÁLCULO: faz a média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição. Sobre esta média aplica o fator previdenciário.

EXEMPLO: 

Letícia começou a trabalhar aos 25 anos de idade e nunca parou. Em 2019 tinha 53 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição. Como faltava 2 anos para completar 30 anos, deverá trabalhar estes 2 anos e mais 1 ano, que é 50% de 2 que faltavam. Logo, Letícia poderá se aposentar em 2022 com 56 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição.

6- REGRA Nº 4- REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%:

Esta regra se encontra no artigo 20 da reforma da previdência e pode ser aplicada tanto para o regime geral quanto para os servidores públicos, como também pode ser aplicada para os professores. Vejamos:

REQUISITOS:

HOMEM = 60 anos de idade + 35 anos de TC + pedágio de 100% do que faltava para 35 anos em 2.019.

MULHER = 57 anos de idade + 30 anos de TC + pedágio de 100% do que faltava para 30 anos em 2.019.

CÁLCULO: faz a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição. Desta média recebe tudo, isto é, os 100%.

REQUISITOS PARA PROFESSORES:

HOMEM = 55 anos de idade + 30 anos de TC + pedágio de 100% do que faltava para 30 anos em 2.019.

MULHER = 52 anos de idade + 25 anos de TC + pedágio de 100% do que faltava para 25 anos em 2.019.

CÁLCULO: faz a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição. Desta média recebe tudo, isto é, os 100%.

REQUISITOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS:

REQUISITOS:

HOMEM = 60 anos de idade + 35 anos de TC + pedágio de 100% do que faltava para 35 anos em 2.019 + 20 anos de serviço público e destes 20 anos, 5 devem ser no cargo que deseja aposentadoria.

MULHER = 57 anos de idade + 30 anos de TC + pedágio de 100% do que faltava para 30 anos em 2.019 + 20 anos de serviço público e destes 20 anos, 5 devem ser no cargo que deseja aposentadoria.

CÁLCULO: faz a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição. Desta média recebe tudo, isto é, os 100%.

EXEMPLO:

 Letícia começou a trabalhar de carteira assinada aos 25 anos de idade e desde então sempre contribuiu com o INSS. Em 2.019 ela tinha completado 53 anos de idade e 28 anos de Tempo de Contribuição.

Portanto, como faltavam em 2.019 2 anos para completar 30 anos de tempo de contribuição, terá que trabalhar estes 2 anos, mais 2 anos, que é o dobro, isto é, 100% de 2. Assim terá que trabalhar, no total, mais 4 anos.

Desta forma, Letícia pode se aposentar agora em 2023 com 57 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição.

7- REGRA Nº 5- REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL:

 Esta regra de transição se encontra no artigo 21 da Reforma da Previdência. Ela serve para quem tem direito à Aposentadoria Especial. Esta aposentadoria é concedida para aquelas pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas e por isso podem se aposentar mais cedo, para não problemas de saúde futuros.

Ocorre que esta modalidade de trabalhadores foi prejudicada pela Reforma da previdência, pois, antes dela não se exigia idade mínima para a aposentadoria e hoje exige. Logo, mesmo que uma pessoa passe muitos anos exposta ao perigo, ela não vai poder se aposentar, pois, precisará esperar para atingir a idade.

Em minha opinião, isto descaracteriza o verdadeiro sentido desta aposentadoria, além de punir aqueles que começam a trabalhar cedo nestas áreas.

Mas enfim, esta não é uma discussão própria para este texto e sim para o campo doutrinário. O fato é que, para que as pessoas que já estavam no sistema, trabalhando há um bom tempo nestas atividades, há a regra de transição que vou mostrar abaixo, ela torna os impactos das mudanças um pouco menos dolorosas.

Para saber mais sobre o assunto, leia o texto aqui do blog, chamado APOSENTADORIA ESPECIAL. Nele você vai entender direitinho como esta aposentadoria funciona e vai entender se tem ou não, direito a ela.

Os requisitos da regra de transição para esta aposentadoria, vão variar de acordo com o enquadramento de anos que o seu trabalho permite. Já lhe adianto que a maioria dos trabalhos exige 25 anos de exposição aos agentes insalubres ou perigosos.

Para ter direito a se aposentar com 15 anos de trabalho, é preciso trabalhar em minas terrestres e subterrâneas, em frente de mineração.

Nesta regra, diferente da regra definitiva de hoje, não é exigida idade mínima, mas sim que a somatória da idade + o tempo de contribuição e efetiva exposição ao trabalhe especial resultem em uma quantidade de pontos que concedem a aposentadoria. Veja no quadro abaixo:

IDADE  +  TEMPO DE EXPOSIÇÃO = PONTOS

?______+ _________15 anos________ = 66 (grau máximo)

? _____+ _________20 anos________ = 76(grau médio)        

? _____ + _________25 anos________ = 86 (grau mínimo)

Perceba que uma pessoa com 51 anos já conseguiria se aposentar se fosse mineiro, um trabalho que exige 15 anos de efetiva exposição. Por ser uma atividade arriscada em grau máximo, ela exige menos tempo de trabalho.

CÁLCULO: o cálculo da aposentadoria especial para os graus médio e mínimo, seguem as etapas já faladas no tópico 2.

Já para o grau máximo há uma diferença, é que tanto a mulher quanto o homem, podem ter 15 anos de trabalho para terem direito ao aumento de 2% ao ano no valor da aposentadoria, isto é, o homem não precisa esperar até completar 20 anos.

8- COMO SABER SE JÁ POSSO ME APOSENTAR?

 Para saber se você já tem alguma aposentadoria disponível ou se ela está próxima, o escritório A.A.S .Advocacia aplica um estudo completo de seu caso e faz um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Nele você conseguirá descobrir se vale ou não a pena se aposentar logo ou se é melhor esperar um pouco. Descobrirá se possui contribuições em atraso e se vale a pena pagá-las e aprende como pagá-las da maneira certa, evitando assim perda de dinheiro e tempo na aposentadoria.

Além disso, você descobre se tem direito a se aposentar mais cedo, seja através de uma Aposentadoria Especial ou do uso de tempo de trabalho especial, ou através do uso de uma das 6 regras de transição existentes após a Reforma da Previdência. 

9- CONCLUSÃO:

Como você pôde perceber, apesar da última Reforma da Previdência ter colocado regras mais rígidas para a aposentadoria, ela previu também algumas Regras de Transição que permitem aqueles que já estavam no sistema, se aposentarem um pouco mais cedo em relação às pessoas que se filiarem após a sua vigência.

Optei por não colocar a 6ª regra de transição em nenhum título dentro do texto, pois, esta regra acabou agora no ano de 2.023. Ela instituía uma idade progressiva para a mulher, começando com 60 anos em 2.019 e aumentando 6 meses por ano, até chegar em 2023 com 62 anos, que é a idade para se aposentar hoje, para todas as mulheres.

Estas regras de transição devem ser vistas com atenção para saber qual delas se encaixa bem ao seu caso. Por isso, o melhor a fazer é procurar um escritório especializado, que lhe estudará a fundo toda a sua vida contributiva para a previdência, verá se há contribuições a recolher e se vale a pena pagá-las. Enfim, não confie apenas nos cálculos do INSS e lute para que seus direitos sejam satisfeitos da melhor forma possível.

Se este texto foi importante para você, compartilhe com quem mais ele possa ajudar.

Um grande abraço e fique com Deus!

Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.

Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.

Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.

Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.

Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.

Entre em contato pessoalmente ou pelo formulário aqui do site, também pelo nosso whatsapp ou ainda pelos seguintes e-mails: contato@aposentadoriasaas.com.br ou adriana@aposentadoriasaas.com.br