APOSENTADORIA ESPECIAL
Insalubridade e periculosidade podem dar direito a se aposentar mais cedo- é a Aposentadoria Especial
APOSENTADORIAS


(Imagem de Aamir Mohd Khan por Pixabay)
1- APOSENTADORIA ESPECIAL: O QUE É E QUEM TEM DIREITO:
A aposentadoria especial recebe este nome justamente porque permite que as pessoas se aposentem mais cedo em relação às outras do Regime Geral de Previdência, eu falei sobre isso aqui em um texto chamado Que profissões te aposentam mais cedo.
Esta aposentadoria precoce somente é possível porque estes trabalhadores estão expostos a agentes perigosos ou insalubres que colocam em risco a sua saúde, por este motivo, para que não fiquem tanto tempo expostos a situações que possam agravar sua saúde é que é possível que parem de trabalhar com menos anos de trabalho em relação aos outros trabalhadores.
O tempo que a pessoa vai trabalhar é encaixado em 3 categorias:
- 15 anos
- 20 anos
- 25 anos
Este tempo varia de acordo com o agente perigoso ou insalubre a que o trabalhador está submetido, se é um agente que cause mais danos à saúde, ele vai trabalhar por menos tempo (15 anos ou 20 anos), se estiver exposto a um agente que a lei considere de baixa nocividade, o trabalho será de 25 anos.
Os agentes que podem colocar em risco a saúde do trabalhador são classificados em 2 categorias:
1- Periculosidade
2- Insalubridade
A periculosidade diz respeito ao risco de acidente grave ou de morte que o trabalhador corre ao exercer aquela atividade. A insalubridade se refere aos agentes químicos, físicos ou biológicos que podem trazer danos à saúde do trabalhador.
PERICULOSIDADE E TRABALHOS:
Conforme escrito acima, a periculosidade diz respeito a trabalhos que trazem risco de acidentes graves ou até morte para o trabalhador e este risco é iminente e inerente ao trabalho, ele ocorre o tempo todo, como por exemplo ao trabalho do vigilante, seguranças, eletricista, motoboy, policial militar, etc, onde é preciso 25 anos de trabalho nesta área para conseguir a aposentadoria, salvo regras próprias para funcionários públicos.
INSALUBRIDADE E AGENTES QUÍMICOS:
Os agentes químicos que tornam o serviço insalubre estão contidos na Norma Regulamentadora número 15 (NR15) e seus anexos, você pode ter acesso à ela através do portal do Ministério do Trabalho e da Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-15-nr-15 s. O anexo nº 13 traz os seguintes agentes:
Arsênico;
Carvão;
Chumbo;
Fósforo;
Hidrocarbonetos;
salicatos e
mercúrio.
Portanto, se em seu trabalho você está exposto a estes agentes, sua aposentadoria pode ser requerida mais cedo que a dos demais trabalhadores.
INSALUBRIDADE E AGENTES FÍSICOS:
Os agentes físicos dizem respeito às condições do local de trabalho, eles são caracterizados por:
- Local muito frio;
- Local muito quente;
- Local muito barulhento;
- Local com ar comprimido;
- Local muito úmido.
Com relação ao ruído, é importante mencionar (e isto é importante para o cálculo de sua aposentadoria) que era considerada como especial a atividade em que o trabalhador estivesse exposto a ruído acima de 80 decibéis até a data de 05/03/1997. A partir de 06/03/1997 até 18/11/2003 o nível de ruído para a atividade ser considerada especial passou para o que ultrapassasse 90 decibéis e depois de 18/11/2003 até os dias atuais é considerada especial a atividade que ultrapasse 85 decibéis.
Geralmente, pessoas que trabalham em frigoríficos, operam caldeira, dirigem caminhões antigos, são serralheiros, etc, são as que tem direito a aposentadoria mais cedo por exposição a agentes físicos.
INSALUBRIDADE E AGENTES BIOLÓGICOS:
Os agentes biológicos são aqueles em que a pessoa tem contato com algo contaminado que pode lhe causar alguma doença, eles estão contidos no anexo 14 da NR15. Estes trabalhadores geralmente estão em contato com:
- Doenças infectocontagiosas;
- pedaços e partes de animais que tinham doenças infectocontagiosas;
- galerias de esgoto;
- coleta de lixo urbano;
- exumação de corpos em cemitérios, etc.
COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
A aposentadoria especial sofreu profundas modificações após a Reforma da Previdência que passou a vigorar a partir de 13/11/2019 e a principal delas foi a inclusão do fator IDADE em seu cálculo.
Antes da reforma, bastava que a pessoa tivesse 15, 20 ou 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso para se aposentar, não importando a sua idade, logo, uma pessoa que começou a trabalhar cedo naquela atividade poderia se aposentar nos autos de seus 40 (quarenta) e poucos anos. Hoje, porém, se exige uma idade mínima e ainda um somatório de pontos para que esta aposentadoria seja concedida, além, claro, do tempo exigido para cada atividade especial. Veja na tabela abaixo como ficou:
IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PONTOS
55 15 70
58 20 78
60 25 85
A carência, tanto para homens e mulheres continua sendo de 15, mesmo nas regras de transição.
Vale mencionar ainda que a conversão de atividade especial em tempo de contribuição comum não é mais permitida após a mencionada reforma, sendo usada apenas para quem tinha tempo de atividade especial antes dela e apenas este tempo anterior é que pode ser convertido.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL HOJE:
Hoje o cálculo pode ser feito em 3 etapas:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, depois atualiza monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e 15 anos para as mulheres até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
Leia outros textos deste blog e descubra através de exemplos como fazer estes cálculos.
- Importante mencionar que, para as atividades de risco máximo, em que se trabalha por 15 anos, os 2% de acréscimo anual são acima de 15 anos de trabalho tanto para homens quanto para as mulheres, o que beneficia os homens, já que não precisam ter no mínimo 20 (vinte) anos de tempo de contribuição.
- Antes da reforma da previdência o cálculo da aposentadoria especial parava na 1ª etapa, isto é, apenas se fazia a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição
REGRA DE TRANSIÇÃO PARA ATIVIDADES ESPECIAIS:
Você ainda pode usar a Regra de Transição que está no artigo 21 da Emenda Constitucional 103/2019- Reforma da Previdência. Ela ajuda um pouco as pessoas que já exerciam atividade especial antes da reforma, de modo que estas pessoas não sejam tão duramente atingidas pelas regras mais rígidas presentes hoje, com exceção da atividade especial de grau mínimo, (25 anos) que acaba sendo mais prejudicial após a reforma.
Por esta regra a pontuação necessária para aposentadoria fica um pouco menor do que para quem começar a trabalhar em atividade especial após 12/11/2.019. Veja na tabela abaixo:
IDADE TEMPO DE EXPOSIÇÃO PONTOS
51 15 66
56 20 76
61 25 86
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TAMBÉM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Sim, os funcionários públicos que trabalhem em condições insalubres e perigosas tem direto à aposentadoria especial com redução no tempo de trabalho.
Se for um funcionário público federal, ele terá direto à estas regras mencionadas acima, salvo alguma lei especial, como no caso dos militares ou alguma outra categoria que tenha lei própria.
Já se for funcionário público dos Estados e dos municípios é preciso se atentar ao seu Regime Próprio, salvo se estes Entes não tenham editado lei previdenciária própria antes da Reforma da Previdência, pois neste caso seguirão também as regras acima apresentadas.
ESTOU PRÓXIMO DE ME APOSENTAR, O QUE FAZER?
Se após ler este texto e saber muitas coisas sobre a Aposentadoria Especial você percebeu que já pode se aposentar ou está próximo de se aposentar, você já deve começar a juntar a documentação que precisará para dar entrada em sua aposentadoria.
Você poderá dar entrada administrativamente em sua aposentadoria ligando no telefone 135 do INSS e agendando um horário para que compareça pessoalmente e leve os documentos necessário para comprovar sua aposentadoria especial.
Fiz um texto aqui explicando quais são as documentações necessária para comprovar a Aposentadoria Especial. Leia e confira!
Caso não queira sair de casa, é possível fazer o pedido pela internet no site do Meu INSS. Lá é preciso fazer um cadastro e depois do cadastro pronto você já poderá fazer o pedido e anexar toda a documentação necessária, sem necessidade de agendar horário para ter que entregar pessoalmente essas documentações.
Muito fácil, certo?
Mas antes de dar entrada em sua aposentadoria, primeiro se certifique de que preenche os requisitos mínimos e mesmo antes disso já pode procurar uma (um) especialista em Direito Previdenciário para que faça os cálculos de sua aposentadoria e lhe apresente um planejamento previdenciário.
No planejamento previdenciário você conseguirá saber quais aposentadorias são mais vantajosas e se já há alguma disponível ou mesmo se seria melhor esperar mais um pouco para se aposentar.
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Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
Entre em contato pessoalmente ou pelo formulário aqui do site, também pelo nosso whatsapp ou ainda pelos seguintes e-mails: contato@aposentadoriasaas.com.br ou adriana@aposentadoriasaas.com.br
Assista o vídeo em nosso canal para entender melhor sobre a Aposentadoria Especial: