O TEMPO DE ESTÁGIO CONTA NA APOSENTADORIA?

Veja se o seu tempo como estagiário pode contar na hora de sua aposentadoria

APOSENTADORIAS

Adriana Aparecida de Souza

4 min read

estágio e aposentadoria
estágio e aposentadoria

 1- O TEMPO DE ESTÁGIO CONTA PARA A APOSENTADORIA?

A época do estágio é muito importante na formação do estudante, isto porque ele nos proporciona vivenciar na prática situações que simulam atividades que provavelmente desenvolveríamos após o curso de formação, no caso do Ensino Superior.

Porém, há uma dúvida que poucas pessoas discutem e que somente vão se interessar por isso anos mais tarde que é sobre a possibilidade ou não desta época de estágio contar no tempo para aposentadoria, afinal, um trabalho remunerado (salvo estágio voluntário) foi desenvolvido, não é mesmo?

Para responder esta pergunta de forma a não deixar dúvidas, primeiramente é importante saber em qual categoria de segurado do INSS o estagiário poderia ser enquadrado, pois todos se encaixam em uma categoria no seguro social. Elas estão, basicamente divindades em 2:

a- Segurados obrigatórios

b- Segurados facultativos

Vamos entender um pouco sobre essas categorias.

2-SEGURADOS OBRIGATÓRIOS:

 Os segurados obrigatórios são todos aqueles que começam a exercer uma atividade remunerada e por isso devem, de forma obrigatória, contribuir para o seguro social. Eles estão divididos em:

- Empregados;

- Empregados domésticos

-Trabalhador avulso

- Segurado especial e

- Contribuinte individual

3- SEGURADOS FACULTATIVOS E O ESTAGIÁRIO:

 Os segurados facultativos são todos aqueles que não exercem atividade remunerada, mas nem por isso deixam de ficar acobertados pelo seguro social, pois eles podem, se quiserem e de forma facultativa, por isso o nome, contribuir para o INSS. Se enquadram nesta categoria: a dona de casa, o desempregado, o presidiário, o estagiário, etc.

Isso mesmo!!! Mesmo o estagiário recebendo um valor pelo trabalho ele se encaixa aqui!

Você deve estar pensando que isso é uma exceção à regra, pois o estagiário exerce sim, uma atividade remunerada!

Ocorre que o estagiário, apesar de receber pelo seu trabalho, este não é considerado como um contrato de trabalho tradicional, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele é considerado um Contrato de Aprendizagem e é regido por lei própria, que é a lei do estágio de número 11.788/2.008 e recebe por isso uma “Bolsa auxílio”, sendo que só pode exercer as atividades por 4h a 6 horas diárias.

 4- HÁ ALGUMA POSSIBILIDADE DO TEMPO DE ESTÁGIO CONTAR PARA A APOSENTADORIA?

 O menor de idade, a partir de 16 anos já pode contribuir para o INSS, ele pode fazer isso na qualidade de segurado facultativo, desde que não esteja trabalhando com carteira assinada.

Assim, o estagiário, como não tem relação de trabalho regida pelas CLT poderá contribuir para o INSS na qualidade de segurado facultativo caso queira que estes anos possam contar mais tarde na sua aposentadoria.

Eu sei que muitas vezes o valor da bolsa-estágio pode ser bem baixa, inclusive menor que o salário mínimo, porém, as contribuições para o INSS seguem a regra das leis gerais da previdência, sendo que as contribuições são feitas pagando uma alíquota sobre o salário mínimo.

É possível contribuir com 11%, 20% ou 5% sobre o salário mínimo. Eu fiz um texto aqui no blog explicando como deve ser o recolhimento feito pelo segurado facultativo e pelo contribuinte individual. Leia para tirar suas dúvidas e ver o que cada uma destas contribuições dá direito.

5- DICA DE OURO:

 Se eu pudesse te dar um conselho, eu diria que o quanto antes você começar a contribuir para a previdência melhor!!!. Agora é difícil ter uma visão de futuro, pois pensamos mais em ter sucesso no trabalho, do que como pode ser a vida além do trabalho, isto é, como será a vida após as forças para o trabalho acabarem, ou quando o mercado te considerar descartado para aquelas atividades.

Pense em você com 60 anos ou perto disso... é muito tempo de vida, certo? Agora considere que por algum motivo você teve que passar anos trabalhando em algo que não te agradava, ou agradava, mas agora o cansaço bateu. Pense que nesta época futura você pode estar cansado da vida como está levando, do seu trabalho, dos seus colegas de trabalho, com os quais você é obrigado a conviver. É neste momento que aqueles 2, 3 ou 4 anos que você contribuiu a mais é que farão a diferença!

Ou então pense em algum acidente que você pode sofrer. As contribuições para o INSS farão com que você consiga receber o auxílio doença até poder se recuperar.

Eu sei que poder pagar estas contribuições não é para qualquer estagiário, seja porque o valor da bolsa auxilio é baixo, seja porque precisa ajudar em casa, seja porque este dinheiro é usado no pagamento da sua graduação, ou pelo menos em seu complemento, enfim, são inúmeros os motivos que podem inviabilizar este pagamento.

Mas, se você tem o privilégio de poder gastar todo o seu dinheiro de estágio com você, gaste realmente com você, pensando no seu futuro e claro, em sua aposentadoria.

 6- DICA DE DIAMANTE:

 Se além contribuir para o INSS, você também puder investir uma parte do seu dinheiro, FAÇA!!!! Investindo, você faz o dinheiro trabalhar para você e não se torna um escravo dele, quanto mais tempo o dinheiro fica investido, mais ele te dá retornos futuros, o que pode te ajudar a abrir seu negócio, por exemplo, ou então realizar muitos de seus sonhos.

Mas atenção! Cuidado com os “gurus” da internet. Aqueles que prometem alto retorno em pouco tempo. Invista seu dinheiro em algo seguro e antes disso estude muito sobre o assunto.

Agora que você esclareceu suas dúvidas sobre o tempo de estágio na aposentadoria, compartilhe este texto com alguém que possa ser ajudado por ele. Você pode compartilhar também com amigos ou familiares.

Um grande abraço e fique com Deus!

Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.

Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.

Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.

Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.

Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.

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