APOSENTADORIA DA DONA DE CASA E DE QUEM NÃO TRABALHA FORA
Quem não trabalha fora ou por conta e não tem carteira assinada pode se aposentar? Sim! Veja como:
APOSENTADORIAS


1- APOSENTADORIA DO SEGURADO FACULTATIVO:
Os Segurados Facultativos são aquelas pessoas que não tem obrigação nenhuma de contribuir para o INSS, pois elas não têm nenhum tipo de renda vinda diretamente de seu trabalho. Logo, elas podem contribuir facultativamente para o INSS, isto é, só contribuem se quiserem.
Você deve estar pensando: mas se essas pessoas não têm renda nenhuma do trabalho, com que dinheiro elas vão contribuir com o INSS?
A renda de uma pessoa nem sempre vem do seu trabalho, existem outras formas de auferir renda, por exemplo, pode ser que estas pessoas tem dinheiro de alguma herança que lhes foi deixada, ou tem rendimento de aplicações financeiras, ou tem algum imóvel alugado, ou recebem alguma pensão alimentícia ou por morte ou até mesmo o desempregado pode tirar uma parte do seguro desemprego caso queira continuar contribuindo. Enfim, existem várias possibilidades.
Contribuir com o INSS mesmo sem trabalhar em alguma empresa é muito importante, pois suas contribuições te deixam acobertados de algum infortúnio como acidentes e doenças, podem garantir pensões e licença maternidade, além, claro, da aposentadoria.
Desta forma, se você puder e quiser contribuir com o INSS é muito importante que você faça e aqui no Blog você encontrará um guia completo para te ajudar nisso. Vamos lá! :)
2- QUEM É O SEGURADO FACULTATIVO?
- Maior de 16 anos sem trabalho remunerado (exceto o estagiário);
- Quem que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (Donas, donos de casa);
- Síndico de condomínio, quando não remunerado;
- Estudante;
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Membro de conselho tutelar;
- Estagiário;
- Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
- Presidiário que não exerce atividade remunerada ou presta serviços para empresas ou faz atividade artesanal;
- Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, e
- Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta.
2.1- CASO ESPECIAL DO ESTÁGIÁRIO E DO PESQUISADOR BOLSISTA:
Geralmente, o estagiário recebe uma bolsa estágio pelo seu trabalho. O bolsista pesquisador, como o próprio nome diz, também recebe uma bolsa auxílio em pecúnia pelo seu trabalho de pesquisa, aliás, ser estudante também é considerado uma profissão.
O estagiário trabalha em regime especial de tempo. Ele pode trabalhar entre 4horas e no máximo 6h.
Assim, você deve estar pensando: mas, se eles recebem pelo que fazem, como podem ser segurados facultativos, já que para ser segurado facultativo não pode exercer trabalho remunerado?
Bom, no caso deles existem regras próprias, eles são de uma categoria sui generis. O estágio, por exemplo, é regido por lei própria, a lei 11.788/2008. Seu contrato não é considerado um contrato de trabalho e sim um contrato de aprendizagem. Desta forma, mesmo recebendo pelo estágio, a empresa onde ele estagia não vai recolher contribuições previdenciárias, vai caber ao próprio estagiário fazê-lo na condição de segurado facultativo.
Para não nos alongarmos muito aqui e para entender mais sobre o assunto leia o texto aqui do Blog: O TEMPO DE ESTÁGIO CONTA PARA APOSENTADORIA? Com esta leitura você entenderá mais sobre o assunto.
3- QUANTO O SEGURADO FACULTATIVO DEVE CONTRIBUIR?
O segurado facultativo pode contribuir, basicamente por 3 diferentes alíquotas:
- 20%- plano normal; (sobre o salário mínimo ou sobre o teto do INSS)
- 11%- plano simplificado; (sobre o salário mínimo)
- 5%- segurado de baixa renda. (sobre o salário mínimo)
4- DIREITOS COM A CONTRIBUIÇÃO DE 20%:
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
- Salário maternidade;
- Pensão por morte aos seus dependentes;
- Auxílio reclusão aos seus dependentes;
- Aposentadoria por idade com valor acima do salário mínimo;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Aposentadoria por tempo de contribuição (se já tiver direito adquirido);
- Regras de transição das aposentadorias.
5- DIREITOS COM A CONTRIBUIÇÃO DE 11%:
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
- Salário maternidade;
- Pensão por morte aos seus dependentes;
- Auxílio reclusão aos seus dependentes;
- Aposentadoria por idade com valor de apenas 1 salário mínimo;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
- Todos os benefícios acima terão valor de 1 salário mínimo).
ATENÇÃO: o pagamento desta alíquota não dá direito à certidão de tempo de contribuição para usar este tempo para aposentadoria em outros regimes, como o do servidor público, por exemplo.
6- DIREITOS COM A CONTRIBUIÇÃO DE 5%:
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
- Salário maternidade;
- Pensão por morte aos seus dependentes;
- Auxílio reclusão aos seus dependentes;
- Aposentadoria por idade com valor de apenas 1 salário mínimo;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
- Todos os benefícios acima terão valor de 1 salário mínimo).
ATENÇÃO: o pagamento desta alíquota não dá direito à certidão de tempo de contribuição para usar este tempo para aposentadoria em outros regimes, como o do servidor público, por exemplo.
7- SE FICAR SEM PAGAR ESTAS CONTRIBUIÇÕES PERDE OS DIREITOS?
Se por acaso você deixar de pagar as contribuições, você ainda fica protegido por 6 meses. Este é o chamado período de graça. Porém, após este período se não voltar a contribuir, perderá a qualidade de segurado do INSS. Se voltar a contribuir, recupera os direitos e pode pagar os atrasados também. Para saber mais sobre o que é o período de graça leia o texto: O QUE É PERÍODO DE GRAÇA E COMO ELE PODE AJUDAR O CONTRIBUINTE. Neste texto que está aqui no blog você descobrirá os períodos de graça para todos os benefícios.
Ainda, no caso do segurado facultativo, segundo a instrução nº 77 do INSS, esse período de graça dobra para 12 meses se a pessoas estava em licença maternidade ou recebendo o auxílio doença.
8- PODE PAGAR CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS COMO SEGURADO FACULTATIVO?
O decreto 3.048/1999 diz que sim, mas tem 2 regras:
1º- Você não pode recolher contribuições anteriores à sua inscrição como segurado facultativo. Por exemplo: você sai do emprego, fica 3 meses sem contribuir para o INSS e depois se inscreve como segurado facultativo. Esses 3 meses que você ficou sem pagar não podem ser pagos retroativamente, pois você não era inscrito como facultativo.
2º- Você só pode recolher em atraso as contribuições enquanto não perder a qualidade de segurado, que é de 6 meses, portanto, só pode recolher em atraso estas contribuições. Lembre-se que o “período de graça” é o tempo que você pode ficar sem contribuir sem que perca o benefício. No caso do segurado facultativo este período de graça dura 6 meses.
9- CONCLUÍNDO:
Você viu que mesmo sem trabalhar para si ou para alguém em troca de remuneração, é possível contribuir para o INSS e ter todos os direitos previdenciários. Porém há pontos que ainda precisam ser ditos: o segurado facultativo não tem direito ao auxílio acidente e se a pessoa já é funcionária pública não pode se inscrever ao mesmo tempo como facultativo.
Você pode até não trabalhar fora, mas se tiver renda de algum tipo, puder e quiser contribua para o INSS. Dizem que o futuro a Deus pertence, porém, precisamos nos manter sempre vigilantes, pois Deus ajuda, mas nós também precisamos nos ajudar.
Eu sempre digo nos textos aqui do Blog que não devemos depender apenas da aposentadoria e precisamos ter um “plano B”, porém, só é possível o “plano B”, quando temos também o “Plano A” e a aposentadoria, apesar das leis a tornarem cada vez mais difícil e com valores cada vez mais baixos, ainda é algo que se pode ter como garantido se tiver tido as contribuições.
Não só a aposentadoria é algo que se pode obter, como também outros benefícios que foram falados no texto.
A informação de qualidade deve ser espalhada e isso nós fazemos aqui, mas escolher entre os vários caminhos depende de você. Se após ler este texto você acreditar que é importante fazer suas contribuições e puder fazer isso, então, vá em frente! E se precisar de ajuda nisso e em seus planejamentos previdenciários pode contar com a gente.
Um grande abraço e fique com Deus!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
Entre em contato pessoalmente ou pelo formulário aqui do site, também pelo nosso whatsapp ou ainda pelos seguintes e-mails: contato@aposentadoriasaas.com.br ou adriana@aposentadoriasaas.com.br
