APOSENTADORIA DO MEI- Microempreendedor Individual:
Veja quais são os requisitos da aposentadoria do MEI q quais as possibilidades de contribuição.
APOSENTADORIAS


1- APOSENTADORIA DO MEI- Microempreendedor Individual:
A palavra, sigla MEI significa Microempreendedor Individual. Leva este nome em seu enquadramento empresarial, pois ele é o único a gerir o seu negócio.
Para ser enquadrado como MEI, de maneira geral, é preciso que o rendimento bruto anual de seu negócio seja de até R$ 81.000,00 e tenha apenas 1 (um) funcionário com ganhos de, no máximo, 1 (um) salário mínimo ou o piso da categoria.
Por ter centenas de profissões e atividades que podem se enquadrar como MEI, é mais fácil pensar por exclusão em quem não pode ser MEI. De forma geral, não pode ser MEI os funcionários públicos federais, (para os Estados e municípios é preciso ver as regras próprias). Também não pode o menor de 18 anos, a não ser que seja emancipado; startups; sócio, titular ou administrador de outra empresa, que tenha outro estabelecimento etc. Para saber quem pode ser MEI, basta acessar o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Este anexo se encontra no Portal do Empreendedor e você pode baixar ele.
Você também pode ter mais de uma atividade cumulativa como microempreendedor individual. Neste caso, uma delas será a principal e as outras secundárias
Por ter um regramento mais simplificado e uma lista de centenas de profissões e atividades que se enquadram, muitas pessoas no Brasil optam por ser MEI hoje e assim como qualquer pessoa que exerce algum tipo de atividade remunerada, o MEI também deve contribuir para o INSS, pois é um segurado obrigatório, além disso ele está acobertado por uma gama de proteções previdenciárias que o INSS oferece.
Uma notícia boa é que o MEI pode pagar suas contribuições com alíquotas mais reduzidas que a grande maioria dos trabalhadores e assim gozar dos benefícios oferecidos, além claro, da aposentadoria. Vamos ver abaixo tudo que o MEI tem direito.
2- QUANTO O MEI TEM QUE PAGAR AO INSS:
O MEI deve pagar ao INSS uma alíquota de apenas 5% sobre o Salário Mínimo, segundo a lei de custeio. Porém, pode escolher complementar com mais 15% também do salário mínimo, somando um total de 20%. Desta maneira ele terá direito à Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. O MEI não contribui sobre o valor do teto do INSS, apenas sobre o salário mínimo.
Segundo a LC 128/2008, em seu artigo 18-A, o MEI deve contribuir com os 5% e também com mais R$ 1,00 à título de ICMS e mais R$ 5,00 à título de ISS. Se o microempreendedor trabalha tanto com a circulação de mercadorias quanto com a prestação de serviços deve pagar tanto o ICMS quanto o ISS.
Hoje, em 2023, o MEI paga R$ 65,10 (que é 5% do salário mínimo de R$ 1.302,00), mais o ICMS e/ ou o ISS.
Para efetuar esta complementação, você deve comprar aquele carnê laranjado nas livrarias e preencher corretamente com seus dados pessoais, lembrando de colocar o código 1910 que é o código desta complementação. Depois, é só pagar nas casas lotéricas ou bancos.
Dica de profissional especialista: assim que pagar estas guias e antes de guardá-las em uma pasta específica só para isso, lembre-se de escanear ou tirar uma foto destas guias pagas e organizá-las em uma pasta em seu computador, pen drive, HD externo, etc, você escolhe o dispositivo físico e, muito importante, salve também na nuvem ou algum lugar que possa fazer backup.
Falo isso, pois não é raro o INSS não computar as contribuições ou cometer algum erro, fora que sistemas do governo podem ser rackeados e também as pessoas podem acabar não contribuindo pelo código certo. Assim, todo cuidado é pouco. Minha mãe sempre dizia que “o prevenido vale por dois”. Ela está certa! E lembre-se, por se tratar de seu futuro, se cerque de todos cuidados.
3- DIREITOS DO MEI SE PAGAR 5% DO SALÁRIO MÍNIMO AO INSS:
Se o contribuinte pagar 5% (incluindo o valor do ICMS e ISS se for o caso), ele terá direito aos seguintes benefícios:
- Licença maternidade (depois que cumprir carência de 12 meses);
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença)
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Aposentadoria por idade (no valor de 1 salário mínimo).
4- direitos do mei se pagar 5% + 15% AO inss:
Se o contribuinte pagar 5% (incluindo o valor do ICMS e ISS se for o caso), mais a complementação de 15% pelo carnê, ele terá direito aos seguintes benefícios:
- Licença maternidade (depois que cumprir carência de 12 meses);
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença)
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Aposentadoria por idade (maior que 1 salário dependendo do tempo que contribui);
- Aposentadoria especial (no caso de insalubridade e periculosidade) e
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Regras de Transição.
Você percebeu que as vantagens a mais que o MEI terá se pagar a complementação vão ser:
a- APOSENTADORIA ESPECIAL. Ela vai ser devida se ele exerceu atividades em condições insalubres ou eram atividades perigosas. O serralheiro independente é um exemplo, pois é uma atividade de exposição ao barulho constante. Para saber mais o que são atividades especiais leia o texto: APOSENTADORIA ESPECIAL que está aqui no Blog. Tenho certeza que este texto vai te esclarecer muita coisa.
b- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Aqui precisamos de uma atenção maior, pois, depois da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13/11/2019, esta aposentadoria deixou de existir. Assim você só conseguirá ela se preencheu os requisitos antes, até o dia 12/11/2019. A mulher tinha que ter 30 anos e o homem 35 anos ambos de tempo de contribuição. A idade não importava e podia juntar o tempo como MEI com o de outras atividades.
Hoje você só conseguirá contar o tempo de contribuição se usar as regras de transição e elas exigem também uma idade mínima. As regras de transição que usam o Tempo de Contribuição são:
- Regra de transição dos pontos;
- Regra de transição dos 6 meses (ou por idade progressiva);
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100% e
- Regra de transição da aposentadoria especial (aqui se leva em conta o tempo de exposição aos agentes nocivos ou perigosos).
Quem contribuir com a complementação de 15%, tem direito a usar todas essas regras de transição se elas forem a melhor forma de você se aposentar.
Para saber mais sobre o que são estas regras e como elas podem te ajudar leia o texto aqui do Blog: REGRAS DE TRANSIÇÃO: O QUE SÃO E COMO PODEM TE AJUDAR A SE APOSENTAR MAIS CEDO.
c- APOSENTADORIA POR IDADE: Quem contribui com 5%, só tem direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo.
se completou os requisitos antes de 13/11/2019 o homem precisará de 65 anos e 15 anos de Tempo de Contribuição (TC) e a mulher de 60 anos de idade e 15 anos de TC também.
Se completarem os requisitos depois desta data, o tempo de contribuição continua o mesmo para os 2, mas idade da mulher aumenta para 62 anos.
Agora, se começaram a trabalhar após 13/11/2019 o homem precisará de 20 anos de tempo de contribuição. A idade permanece em 65 anos. Para a mulher são 62 anos e 15 anos de TC.
Essas regras de idade e tempo de contribuição são válidas tanto para quem contribui apenas com 5%, quanto para quem paga mais 15% de complementação.
O que vai mudar é o cálculo, pois, quem pagou a complementação vai ter direito a um valor mais alto e este valor aumenta se tem mais tempo de trabalho acima de 15 anos para mulher e de 20 anos para o homem.
5- CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO MEI SE PAGAR MAIS DE 15%
Este cálculo que vou mostrar é usado tanto para quem começou a trabalhar após 2019, quanto para quem já tinha entrado antes, mas ainda não preencheu os requisitos completos para a aposentadoria. Hoje a aposentadoria por idade tem um cálculo diferente. Para melhor explicá-la vou repartir em 3 etapas:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
Veja abaixo o exemplo da Ana. Ela é uma salgadeira de mão cheia!
EXEMPLO:
Ana faz salgadinhos em casa para festas. Como tem uma grande demanda, ela tem uma funcionária e paga o valor de 1 salário mínimo para a funcionária. Ana começou a trabalhar em uma fábrica de doces. Ela trabalhou lá por 25 anos e faz 9 anos que saiu do trabalho para ser uma profissional independente. Ao consultar um advogado, chegaram à conclusão que seria bom ela ter a aposentadoria por idade e somar o tempo de trabalho na fábrica com o tempo em que é MEI. Assim, foi feito o cálculo do valor de sua aposentadoria com 34 anos de contribuição:
1º faz a média aritmética de 100% de todos os seus salários de contribuição (SC). Atualizados monetariamente, o valor da média de todos os seus SC foi de: R$ 2.900,00
2º aplicando o redutor de 60% + (34-15 =19 x 2% ao ano que ultrapassar 15 anos = 38) 60% + 38% = 98%. Logo, Ana receberá sua aposentadoria com um redutor total de 98%
3º 98% de R$ 2.900,00 = R$ 2.842,00. Este será o valor de sua aposentadoria!!!
6- CONCLUÍNDO:
Se você chegou ao final deste texto, provavelmente você é mais uma daquelas pessoas que tem coragem de empreender no Brasil, ou está pensando em fazer isso. Se for mesmo, PARABÉNS!!! O Brasil é um país muito burocrático, mas ainda é um lugar com muitas oportunidades e o melhor de tudo: vivemos em tempos de paz, o que é ótimo para a saúde econômica de um país.
Provavelmente, pensando em empreender, você também deve estar preocupado (a) com o futuro, não só se seu negócio vai dar certo, mas como será sua proteção previdenciária daqui para a frente.
Neste quesito, pode se tranquilizar. Como você pôde observar, nosso país, felizmente vem vencendo pouco a pouco a burocracia e as condições mais simplificadas de tributação são um exemplo disso.
Você viu que pode pagar um valor ínfimo para a previdência e mesmo assim, estará acobertado por este seguro. O mesmo vale para o funcionário que o MEI contratar, pois para ele também há uma alíquota reduzida que o MEI descontará à título de INSS e FGTS. Serão 3% para o INSS e 8% para o FGTS, totalizando 11%.
O MEI, para ter a maioria da contribuição previdenciária para si pode pagar apenas 5% para o INSS e se quiser ter mais alguns benefícios pode complementar com mais 15%.
Em sua aposentadoria também pode juntar o tempo que trabalhou em outros serviços e pode ter até mais de uma atividade como MEI.
Então junte toda a sua coragem para abrir seu próprio negócio e deixe que a proteção do INSS nós esclarecemos para você! Aqui no escritório A.A.S Advocacia você tem um planejamento previdenciário completo, bem como consultas previdenciárias para saber qual a melhor aposentadoria para você enquanto MEI. Não se preocupe e siga forte rumo aos seus sonhos!
Se este texto foi útil para você, compartilhe com mais pessoas que ele possa ajudar.
Um grande abraço e fique com Deus!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
Entre em contato pessoalmente ou pelo formulário aqui do site, também pelo nosso whatsapp ou ainda pelos seguintes e-mails: contato@aposentadoriasaas.com.br ou adriana@aposentadoriasaas.com.br
