AUXÍLIO ACIDENTE
Poucos conhecem este benefício que você pode receber mesmo trabalhando, até o dia em que se aposentar.
BENEFÍCIOS DO INSS


1- O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?
O Auxílio Acidente é um benefício do INSS pouco falado e pouco divulgado. Ele é um dos poucos benefícios que te permitem receber mesmo estando trabalhando em tantos quantos sejam os empregos que você tenha, já que ele é uma indenização e permite que seu valor seja abaixo do salário mínimo, a depender do cálculo aplicado.
Este benefício está disciplinado no artigo 86 da Lei de Benefícios, mas tem regras espalhadas por esta e outras leis também. Agora vamos conhecer mais sobre ele.
2- REQUISITOS DO AUXÍLIO ACIDENTE:
Para ter direito ao benefício, você precisa ter a consolidação de uma lesão, isto é, precisa ter ficado com alguma sequela, seja em decorrência de acidente de trabalho ou de acidentes de qualquer natureza. Esta sequela deve ser permanente, isto é, existir por tempo indefinido, o que não quer dizer que por alguma inovação da medicina ela seja reversível.
Ela também deve diminuir a capacidade laboral, para o trabalho. Veja que eu disse “diminuir” e não incapacitar, logo, é possível continuar trabalhando, porém, se a empresa, de forma preventiva, lhe deslocar para outro setor que não seja preciso usar as capacidades que foram diminuídas, pode ser que você perca o direito ao auxílio.
Para receber este benefício não é necessária carência (tempo mínimo de trabalho e contribuição), logo, se você começou a trabalhar e em seu primeiro dia sofrer um acidente que resulte em uma sequela permanente que diminuiu sua capacidade laboral, mas não a impediu totalmente, você terá sim direito ao auxílio acidente. O que se exige sim, é a qualidade de segurado, isto é, você tem que estar trabalhando ou contribuindo para o INSS no momento em que sofrer o acidente, seja um acidente dentro do trabalho ou fora dele. Assim, se você estiver de férias ou no caminho para casa, ainda assim terá direito.
3- QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
O empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial tem direito a receber o auxílio acidente caso sofram um acidente do qual resulte sequelas permanentes que diminuam sua capacidade laboral, de trabalho, apesar de não impedir que trabalhem.
Por necessitar haver diminuição na capacidade laboral, o contribuinte facultativo não terá direito ao benefício, pois ele é um segurado que não trabalha fora ou por conta, apenas contribui para o INSS.
O Contribuinte individual (autônomo e profissional liberal), por não contribuir para o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), que hoje se chama GILDRAT, não teria direito ao Auxílio acidente, ocorre que, com as atuais mudanças os os acidentes de qualquer natureza também passaram a dar direito ao benefício, assim, esta deverá ser uma discussão a ser tratada na justiça, de modo a se respeitar a isonomia (igualdade material).
Aliás, por falar em isonomia, aquele que perder a audição, em qualquer grau, só terá direito ao auxílio acidente se esta perda se der em decorrência do trabalho que exerce e isso resultar na perda ou diminuição da capacidade para o trabalho que exerce, é o que diz o artigo 86, parágrafo 4º da lei de benefícios.
Porém, esta regra perde a razão de ser quando consideramos que o auxílio acidente pode ser concedido por motivo de acidentes de qualquer natureza. Desta forma, apesar da lei, esta deveria ser uma situação a ser discutida na justiça, também em respeito à igualdade.
4- QUAL O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE?
Ele terá o valor de 50% do seu salário de benefício.
Para saber quanto vale seu salário de benefício, é preciso fazer uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários desde 1.994, ou desde o dia em que começou a trabalhar e atualizar monetariamente. Ao achar este valor, você vai dividir por 2 (50%) e vai conseguir encontrar o valor que receberá de benefício.
Por exemplo: se a média dos salários de contribuição de uma pessoa for de R$ 3.000,00, o valor de seu auxílio acidente será de R$ 1.500,00
Antes de 13/11/2.019, era feita a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores e isto era muito benéfico ao cálculo, já que possibilitava valores de benefício maiores.
Este cálculo que mostrei acima vale apenas para quem sofrer um acidente e de cara entrar com o pedido do auxílio acidente. Porém, se a pessoa receber antes o Auxílio doença, aí o cálculo vai observar o Regulamento da Previdência Social e a média dos salários de contribuição será em cima dos salários que foram usados para calcular o auxílio doença e não todos os salários de contribuição.
DICA DE ESPECIALISTA: Se o fato gerador da sua sequela ocorreu antes de 13/11/2.019 e por desconhecimento você ainda não pediu este benefício, você poderá pedi-lo e ele terá valores maiores, pois, como você implantou os requisitos antes da nova lei, terá direito adquirido aos requisitos antigos.
Atenção: Como este benefício tem caráter indenizatório, se a média aritmética simples de seus salários de contribuição, dividido por 2 resultarem em um valor abaixo do salário mínimo, este será o valor de seu benefício mesmo assim. O mesmo não ocorre com o auxílio doença ou com as aposentadorias e outros benefícios, pois eles são substitutivos da renda do trabalhador, logo, não podem ter valor abaixo do mínimo.
Porém, no auxílio acidente, além de ser indenizatório, você pode continuar a recebê-lo enquanto trabalha, por isso pode ter valor abaixo do mínimo.
5- PODE CUMULAR AUXÍLIO ACIDENTE COM OUTROS BENEFÍCIOS?
Como o auxílio acidente tem caráter indenizatório e pode ter valor abaixo do salário mínimo, ele pode ser cumulado com outros benefícios do INSS, mas há exceção: ele não pode ser cumulado com aposentadorias depois do ano de 1.997 e também não pode ser cumulado com auxílio doença que seja concedido em razão da incapacidade que gerou o auxílio doença. Vou explicar melhor:
Se você está recebendo o auxílio acidente por causa de uma sequela na perna direita por acidente de moto e depois de um tempo essa perna te dá algum problema que te incapacita temporariamente para o trabalho e o problema decorreu daquela sequela que te fez receber o auxílio acidente, neste caso, você não pode cumular o auxílio doença com o auxílio acidente.
O que vai acontecer então? No caso acima, o auxílio acidente vai ser suspenso enquanto você recebe o auxílio doença, quando você se recuperar, vai poder continuar a receber o auxílio acidente junto com seu salário.
Agora, aproveitando o exemplo acima, imagine que esta pessoa que teve a sequela na perna direita por acidente de moto, volte a trabalhar e sofra um acidente com a perna esquerda. Neste caso, ele vai poder cumular o auxílio doença recebido pela incapacidade temporária da perna esquerda, com o auxílio acidente pela incapacidade parcial que deixou sequelas na perna direita.
Com relação à aposentadoria, antes da lei 9.528/1997, era possível acumular auxílio acidente mais a aposentadoria. Depois disso não se pode mais acumular os dois.
DICA DE ESPECIALISTA: Se você já recebe sua aposentadoria há algum tempo e tem uma sequela decorrente de um acidente ocorrido antes da entrada da lei em 1.997, você poderá hoje entrar com pedido de auxílio acidente e recebe-lo junto com a aposentadoria, e melhor, com os cálculos anteriores que são mais benéficos, pois você tem direito adquirido.
É muito comum que as pessoas não saibam ainda de todos os seus direitos, mas agora você que está lendo este texto, já está mais informado e pode passar esta notícia adiante, para poder ajudar mais e mais pessoas! Vamos fazer o bem, sem olhar a quem.
6- POR QUANTO TEMPO PODE RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE?
O Auxílio acidente pode ser recebido por toda a vida ou até o dia em que você se aposentar, pois, como eu disse no tópico acima, depois de 1.997 os dois não podem mais ser cumulados.
7- O VALOR RECEBIDO NO AUXÍLIO ACIDENTE CONTA NA APOSENTADORIA?
Sim, o valor que você recebeu no auxílio acidente vai contar no cálculo de sua aposentadoria, o que é muito bom!
Porém, o que não vai contar é o tempo em que você recebeu este auxílio. Explicando melhor: Se você ficar recebendo apenas o auxílio acidente e não trabalhar neste período, este período não trabalhado não conta para os anos que você precisa para conseguir a aposentadoria (no mínimo, 15 anos- 180 contribuições), isso acontece porque o recebimento do auxílio acidente não impede que se continue trabalhando. Além disso, o fato de receber o auxílio acidente não dá direito aos dependentes receberem pensão por morte.
8- CONCLUSÃO:
Agora que você sabe um pouco mais deste benefício, que infelizmente muitos ainda não conhecem, ajude a espalhar estas informações e compartilhe este texto com quem ele pode trazer algum benefício e ajude a espalhar o conhecimento e as boas informações.
Um grande abraço, e fique com Deus!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
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Assista o vídeo em nosso canal para entender melhor sobre este direito: https://youtu.be/yrOAZvNpnlY
