APOSENTADORIA POR IDADE
Conheça as novas regras da Aposentadoria por Idade e cuide de seu futuro


APOSENTADORIA POR IDADE:
A aposentadoria por idade é o benefício programado mais comum concedido pela Previdência Social. Ele exige os requisitos da idade e do tempo pago ao INSS, chamado de tempo de contribuição.
Antes da reforma da previdência tínhamos 3 tipos de benefícios programados:
a- Aposentadoria por idade
b- Aposentadoria especial
c- Aposentadoria por tempo de contribuição
Com a Reforma da Previdência que passou a vigorar em 13/11/2019 a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi retirada do sistema. Ela não exigia uma idade mínima para se aposentar, exigia apenas um certo tempo trabalhado e quem cumprisse este tempo poderia se aposentar bem cedo se começasse a trabalhar cedo, poderia se aposentar, por exemplo, ao 48 anos de idade.
Por este motivo, ao longo do tempo o governo foi tomando medidas para desestimular a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, o fator previdenciário, que hoje é aplicado só em algumas regras de transição e casos bem específicos. Ele acabou, pois, a aposentadoria por tempo de contribuição também.
Se discutia que a aposentadoria deve amparar as pessoas na velhice ou na doença e o tempo de trabalho, mesmo que grande não justificaria uma aposentadoria tão precoce paga por toda a coletividade.
Não sei se você sabe, mas se não sabe ficará sabendo agora: a sua aposentadoria não foi paga por você durante o tempo em que trabalhou e contribuiu. Toda a sua contribuição ao longo da vida, apesar de servir de parâmetro para o valor de sua aposentadoria, foi usado para pagar a aposentadoria de outra pessoa! Isso mesmo! E o valor da aposentadoria que você receberá a partir de agora será pago pelas pessoas que estão na ativa trabalhando agora e no futuro!
Isso acontece porque nossa Previdência Social é fundamentada no sistema da Solidariedade, isto é, hoje você ajuda e amanhã você será ajudado.
A única previdência que é baseada na capitalização é a Previdência Privada. Lá você recebe o que pagou durante toda a vida. Este dinheiro fica guardado e rendendo para que você receba futuramente. Aqui no blog tem um texto explicando como funciona este tipo de previdência. Leia para saber mais.
Ah, e mesmo decidindo contribuir com a previdência privada, você continuará obrigado a contribuir com a previdência social, pois a lei preconiza que ela é de caráter obrigatório e compulsório, logo, a partir do momento em que você começa a trabalhar, automaticamente você é colocado dentro do sistema da Previdência Social, mesmo que não queira.
Como hoje já não existe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, os benefícios programáveis que restam são:
a- Aposentadoria por idade
b- Aposentadoria Especial
Estes benefícios de aposentadoria são chamados de “programáveis” porque podemos programá-los ao longo da vida. Podemos ajustar o valor e a quantidade das contribuições que faremos e escolher entre se aposentar mais cedo com um valor menor ou esperar, continuar trabalhando e contribuindo para poder receber um valor maior, por isso as aposentadorias são reguladas pela Previdência Social- previdência significa preocupação com o futuro e está diretamente ligada às ações que tomamos hoje que poderão nos amparar futuramente.
A exceção disso é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Ela vem de um infortúnio que pode deixar a pessoa incapaz de exercer seu trabalho. Por ela, se você sofrer algum acidente, por exemplo, em seu primeiro dia de trabalho você poderá se aposentar sem ter sequer um dia de contribuição para a previdência, por isso essa aposentadoria não é programada.
Já a Aposentadoria Especial diz respeito aos trabalhos perigosos e insalubres que o trabalhador exerce e que permitem sua aposentadoria mais cedo, pois sua saúde e integridade física estão constantemente em risco trabalho. Aqui no blog tem um texto explicando tudo sobre esta aposentadoria. Leia e conheça se você se encaixa nela.
Agora que você já sabe o que são benefícios programáveis e porque a aposentadoria por idade se encaixa neles vamos tratar propriamente sobre os requisitos da Aposentadoria por Idade como estão hoje, após a Reforma da Previdência.
2-REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE HOJE:
HOMEM= 65 anos de idade e 20 anos de Tempo de Contribuição.
MULHER= 62 anos de idade e 15 anos de Tempo de Contribuição.
Esta regra só vale para quem começar a trabalhar depois da Reforma da Previdência que passou a valer em 13/11/2019. Estas pessoas, claro, vão demorar muito para se aposentar pois começaram a trabalhar só em 2019.
CÁLCULO DA APOSENTADORIA:
Este cálculo que vou mostrar é usado tanto para quem começou a trabalhar após 2019, quanto para quem já tinha entrado antes, mas ainda não preencheu os requisitos completos para a aposentadoria. Hoje a aposentadoria por idade tem um cálculo diferente. Para melhor explicá-la vou repartir em 3 etapas:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
EXEMPLO:
Carlos começou a trabalhar com 27 anos e desde então sempre contribuiu. Hoje ele tem 65 anos de idade e 38 anos de Tempo de Contribuição (TC). Vamos calcular sua aposentadoria em 2.023:
1º faz a média aritmética de 100% de todos os seus salários de contribuição (SC). Atualizados monetariamente, o valor da média de todos os seus SC foi de: R$ 2.100,00
2º aplicando o redutor de 60% + (38-20 =18 x 2% ao ano que ultrapassar 20 anos = 36) 60% + 36% = 96%. Logo, Carlos receberá sua aposentadoria com um redutor total de 96%
3º 96% de R$ 2.100,00 = R$ 2.016,00. Este será o valor de sua aposentadoria
3-REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE PARA QUEM JÁ ESTAVA TRABALHANDO ANTES DE 13/11/2019- REGRA DE TRANSIÇÃO:
Para você que está lendo este texto e que está próximo de se aposentar o governo criou a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, que está no artigo 18 da Emenda Constitucional 103/2019 que introduziu a reforma da previdência. Por esta regra os requisitos para a Aposentadoria por Idade são:
HOMEM = 65 anos de idade e 15 anos de Tempo de Contribuição.
MULHER = 65 anos de idade e 15 anos de Tempo de Contribuição.
CÁLCULO DA APOSENTADORIA NA REGRA DE TRANSIÇÃO:
Para saber o valor da aposentadoria na regra de transição você de verá seguir exatamente as 3 etapas que mencionei acima e que são usadas para calcular a aposentadoria hoje:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar e atualiza monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100%, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
Mas ATENÇÃO!!!! Apesar de o homem na regra de transição poder se aposentar com 15 anos de Tempo de Contribuição, para fazer o cálculo de sua aposentadoria ele terá direto a 60% fixo mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos. Isso mesmo! Não é 15 anos igual a mulher. Logo, se ele quiser se aposentar com 15 anos de tempo de contribuição ele pode, porém receberá apenas 60% do seu salário de benefício.
Usando o exemplo ali em cima, do Carlos, vocês viram que a média de seus salários de contribuição foi de R$ 2100,00 e que foi aplicado um redutor e ele teve direito a receber 96%, assim sua aposentadoria foi de R$ 2016,000. Usando este mesmo exemplo na regra de transição, se Carlos usasse essa regra e tivesse trabalhado só 15 anos sua aposentadoria seria de R$ 1.200,00!
Uma diminuição e tanto! Perceba que sua aposentadoria ficou abaixo do salário mínimo!
Porém, a lei não permite que nenhum benefício que substitua renda do trabalhador seja abaixo de um salário mínimo, logo, em 2.023, a aposentadoria de Carlos seria de R$ 1.302,00! Muito abaixo de R$ 2.016,00
Então analise se a aposentadoria por esta regra de transição é a mais vantajosa para você ou se é melhor continuar a trabalhar para juntar mais anos de contribuição e assim ter um valor maior na aposentadoria.
Talvez, usar esta regra de transição seja vantajosa caso suas contribuições ao longo da vida forem feitas em valores altos, próximas ao teto, assim você não sentirá tanto a diminuição deste valor.
Talvez também seja vantajosa para quem quer logo se aposentar, apesar do valor, e usar este tempo livre em algum passatempo ou na abertura de um negócio próprio.
Enfim, cabe ao bom advogado (a) mostrar todas as possibilidades de aposentadoria ao seu cliente e permitir que ele faça sua escolha de forma consciente. Isto é possível através de um bom planejamento previdenciário. Aqui no escritório A.A.S Advocacia é ofertado ao cliente um planejamento previdenciário completo e personalizado, que leva em consideração a realidade de cada pessoa, pois o caminho para um planejamento eficiente é a consideração do caso concreto de cada um.
4- CONCLUÍNDO:
Como você pode observar nos exemplos acima, a lei tem desestimulado quem quer se aposentar mais cedo e para isso aplica redutores cada vez mais.
Isso acontece, pois a cada reforma e mudança nas leis dos benefícios do INSS as regras de aposentadoria ficam mais rígidas atingindo a grande massa da população, geralmente as pessoas mais humildes, que tiveram salários mais baixos ao longo da vida.
Por isso eu sempre falo em meus textos que tratam sobre aposentadoria que não se deve apostar todas as fichas nela. É preciso ter um plano “B”. É recomendável que você não dependa apenas do governo para lhe dar um retorno do que que você pagou ao longo da vida, pois pode ser que este retorno não seja justo.
Aliás, como eu já expliquei em outros textos aqui do blog, as contribuições que você paga todos os anos não são usados para pagar a sua aposentadoria e sim a aposentadoria dos que já estão aposentados. Sua aposentadoria será paga por quem estiver trabalhando quando você for se aposentar, isto se chama: “princípio da solidariedade”- traduzindo funciona assim: “hoje você ajuda, para amanhã ser ajudado”.
Agora pense se houver um colapso em um determinado país ou na humanidade e as pessoas diminuírem muito o número de filhos ou os jovens começarem a falecer mais rápido que os idosos. O número da população jovem e ativa diminui, enquanto que a de aposentados aumenta, isso geraria um colapso no sistema!
Porém, até agora, este sistema, ainda que gere valores de aposentadoria insatisfatórios tem funcionado.
O tipo de aposentadoria que devolve no futuro o que a pessoa pagou ao longo da vida é a previdência privada. Ela funciona não na base da solidariedade, mas sim na base da capitalização.
Independentemente de você escolher a previdência privada ou qualquer tipo de investimento ou apenas guardar seu dinheiro na poupança, lembre-se: é importante ter um plano “B’ para não depender somente dos valores da aposentadoria. Ah, e fuja dos empréstimos consignados! Eles acabam com a pequena aposentadoria dos idosos. Isso é quase um crime e é muito cruel!
Pense nisso! Um grande abraço e fique com Deus!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário. Especialista em aposentadorias e benefícios do INSS.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
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