APOSENTADORIA DOS POLÍTICOS
Veja as regras de aposentadoria dos parlamentares federais
APOSENTADORIAS


1- APOSENTADORIA DOS POLÍTICOS
A aposentadoria dos políticos sofreu várias alterações ao longo do tempo. Como sabemos que as pessoas costumam se perpetuar na política até idades muito avançadas, há parlamentares que até hoje ainda podem se valer de regras de aposentadoria concedidas por sistemas já extintos, isto é possível por conta do direito adquirido.
Há também, o costume da política passar de pai para filho, geralmente alguns filhos acabam seguindo a mesma atividade do pai. Em localidades pequenas, por cota do prestígio que o político tem, os filhos ou parentes acabam se elegendo com mais facilidade. Porém, os que entram depois tem que se encaixar às novas regras de aposentadoria.
Há um regime bem antigo de aposentadoria chamado Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), instituído pela Lei nº 4.284/1963. Este regime foi substituído em 1997 pela Lei nº 9.506/1997, instituindo o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Este plano serve de paradigma para as regras de transição que temos hoje para os políticos após a Reformada Previdência.
Apesar de os políticos que já estavam no sistema poderem se aposentar pelas regras do PSSC, os requisitos para quem está neste plano também sofreram modificações, porém, as novas pessoas que se elegerem após 12/11/2.019 não mais poderão se aposentar por este plano, mesmo que ele possua novas regras, quem entrar agora se aposenta pelas regras do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, como qualquer outro trabalhador. Vamos ver como eram e como ficaram os requisitos de aposentadoria dos parlamentares, lembrando que estamos tratando aqui dos parlamentares federais, quais sejam: senadores e deputados federais, nos Estados e municípios há regras próprias.
2- DIREITO ADQUIRIDO DE APOSENTADORIA
Pelo princípio da segurança jurídica, quem era parlamentar e completou os requisitos abaixo para aposentadoria até o dia 12//11/2019 tem direito à aposentadoria nos seguintes moldes de acordo com o artigo 2º da lei 9.506:
REQUISITOS:
HOMEM = 60 anos de idade + 35 anos de Tempo de Contribuição (TC).
MULHER = 60 anos de idade + 35 anos de Tempo de Contribuição (TC).
Veja que os requisitos para homem e mulher são os mesmos.
3- REQUISITOS ATUAIS PARA APOSENTADORIA- REGRA DE TRANSIÇÃO:
Esta regra de transição serve para os (as) parlamentares que já foram eleitos e fazem parte do PSSC antes de 13/11/2019 e ainda não haviam preenchido os requisitos para se aposentarem até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência. As regras são as seguintes:
REQUISITOS:
HOMEM = 65 anos de idade + 35 anos de TC + pedágio de 30% do TC que faltava para completar 35 anos de TC na data de 13/11/2.019.
MULHER = 62 anos de idade + 35 anos de TC + pedágio de 30% do TC que faltava para se completar 35 anos TC na data de 13/11/2.019.
Aqui, TC significa Tempo de Contribuição, é o tempo que você não só trabalha, mas, efetivamente contribui para a previdência.
Esta regra de transição pode ser benéfica para aquelas pessoas que faltavam pouco tempo para se aposentar em 2.019. É preciso analisar o caso concreto para identificar se esta regra de transição é favorável para você.
CÁLCULO:
Para explicar melhor o cálculo, vou reparti-lo em 3 etapas:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e para as mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
Veja pelo cálculo acima que tanto a mulher quanto o homem precisam de 20 anos de Tempo de Contribuição para só então conseguir o aumento progressivo de 2 pontos percentuais anuais. Neste sentido, as regras de aposentadoria para a mulher parlamentar são piores do que para as mulheres do Regime Geral, pois elas precisam de apenas 15 anos para ter direito adquirido a 60% de sua aposentadoria no mínimo. Assim, para a mulher parlamentar e também para o homem, existe um hiato contributivo de 5 anos. São 5 anos em que eles precisarão trabalhar de graça! Sem direito a aumento nenhum no valor da aposentadoria, até conseguir chegar aos 20 anos e assim poder ter aumento de 2% ao ano! Estranho, não é mesmo?
Para entender melhor, sugiro que leia o texto APOSENTADORIA DA MULHER que está aqui no blog.
Atualmente, o percentual descontado do parlamentar que faz parte do PSSC é de 19%. Caso faça parte do RGPS fará jus aos descontos de alíquotas progressivas presente neste regime.
4- REGRAS ATUAIS DE APOSENTADORIA:
Para os (as) parlamentares eleitos após 12/11/2.019, e que não faziam parte do PSSC, as regras de aposentadoria seguem os seguintes requisitos:
HOMEM= 65 anos de idade + 35 TC
MULHER= 62 anos de idade + 35 TC
O cálculo da nova aposentadoria segue a mesma forma de cálculo já explicado no tópico 3. Para os congressistas participantes do antigo PSSC o valor da aposentadoria vai ser calculado em 1/35 (um trinta e cinco avos) por cada ano de mandato eletivo, isto é, cada ano que ficou na política.
Há recebimento dos proventos integrais para os políticos que adquirirem invalidez permanente no curso do mandato ou se cumprir todos os 35 anos de contribuição vertidos para os antigos IPC ou PSSC. Lembrando que o Plano de Seguridade Social dos Congressistas está sendo extinto gradativamente e não é mais permitido o ingresso de novos (as) parlamentares.
5- CONCLUSÃO:
Como você percebeu, a Reforma da Previdência trouxe também modificações na aposentadoria dos políticos. Os tempos que foram trabalhados em outros regimes também podem ser usados no momento da aposentadoria e, para os políticos que são servidores públicos e pedem licença de seus cargos para exercerem mandato eletivo, estes continuarão a fazer parte do seu Regime Próprio de previdência dos servidores públicos.
Com tantas informações e detalhes a serem considerados, é imprescindível que você procure um bom escritório especializado em aposentadorias e faça o seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, afim de traçar a melhor estratégia para sua aposentadoria. Com direitos não se brica! E o direito não assiste aos que dormem. Não deixe que anos de trabalho sejam desperdiçados em uma aposentadoria com cálculos mal feitos. Valorize todo o seu trabalho e todo o seu esforço ao longo do caminho, afinal, a vida não acaba após a aposentadoria. É depois dela que começa uma nova forma de viver e seria muito bom que todos os trabalhadores de nosso país pudessem gozar do melhor benefício possível.
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Um grande abraço e fique com Deus!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
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