APOSENTADORIA DOS POLICIAIS EM ÂMBITO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL

Conheça as regras e requisitos de aposentadoria dos policiais federais e as principais mudanças após a Reforma da Previdência

APOSENTADORIAS

Adriana Aparecida de Souza

8 min read

aposentadoria dos policiais federais aas advocacia aas aposentadoria
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1- APOSENTADORIA DO POLICIAL FEDERAL:

A profissão dos policiais está exposta a pressões sociais e a perigos constantes. Tanto seu físico quanto seu psicológico sofrem o abalo das atividades cotidianas. São profissionais que colocam a vida em risco por toda a sociedade. Apesar de não ser contemplada pela aposentadoria especial ela possui regras próprias que possibilitam aposentadoria um pouco mais cedo em relação aos trabalhadores do Regime Geral.

A aposentadoria dos policiais, assim como de grande parte da classe trabalhadora foi muito impactada pela Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2.019. De forma objetiva e clara vamos ver quais são os requisitos atuais para esta aposentadoria. Vamos lá!

2- REQUISITOS ATUAIS PARA A APOSENTADORIA:

As regras que trataremos aqui, de acordo com o artigo 5º e seguintes da Reforma da Previdência dizem respeito às seguintes categorias de policiais:

- Polícia federal;

- Polícia rodoviária e ferroviária federal;

- Polícia legislativa do senado e da câmara dos deputados;

- Polícia civil, militar e bombeiro militar- ambos do Distrito Federal;

- Agente penitenciário e socioeducativo federais.

Os requisitos hoje, segundo o artigo 10 Reforma são:

HOMEM= 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial.

MULHER= 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial.

Perceba que os requisitos hoje são os mesmos para homens e mulheres policiais. Eles são válidos apenas par quem ingressar neste serviço a partir de 13/11/2.019 e até que a lei não mude.

2.1- CÁLCULO DA APOSENTADORIA DOS POLICIAIS HOJE:

Hoje a aposentadoria tem um cálculo diferente. Para melhor explicá-la vou repartir em 3 etapas:

  • 1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;

  • 2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.

  • 3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.

    - Na qualidade de especialista em direito previdenciário e em cálculos de aposentadoria, posso dizer que houve uma dupla prejudicialidade com as mulheres policiais em âmbito federal aqui. Primeiro porque elas se aposentam com a mesma idade que os homens, mas até aí passa, pois, a idade ainda vai ser menor que a das trabalhadoras do Regime Geral. Segundo e mais importante! Porque o valor de sua aposentadoria pode ficar mais baixa se elas se aposentarem antes do homem. Isto porque, no Regime Geral, após aplicado o redutor de 60%, as mulheres vão poder ter aumentado o valor de sua aposentadoria em 2% ao ano que ultrapassar 15 anos. Porém, com a mulher policial, este aumento de 2% só é possível após 20 anos de trabalho! Exatamente como os homens do Regime Geral! Os números não mentem! Realmente a mulher acabou sendo mais prejudicada no bolso, a não ser, claro, que trabalhem a mesma quantidade que os homens.

Agora, vamos ver um exemplo geral de cálculo de aposentadoria do policial hoje, para quem ingressou na carreira após 13/11/2.019. Este cálculo vale para o homem e para a mulher, como visto nos requisitos do tópico número 2 deste texto:

EXEMPLO:

Camila começou a trabalhar aos 21 anos de idade. Trabalhou como vendedora por 10 anos, até que fez o concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal), foi nomeada e começou a trabalhar. Apesar de já ter mais de 30 anos de tempo de contribuição, precisou trabalhar mais 1 ano para completar os 25 anos de atividade estritamente policial. Hoje ela está com 35 anos de Tempo de Contribuição e 56 anos de idade. Agora vamos ver qual será o valor de sua aposentadoria:

1º faz a média aritmética de 100% de todos os seus salários de contribuição (SC). Atualizados monetariamente, o valor da média de todos os seus SC foi de: R$ 7.300,00

2º aplicando o redutor de 60% + (35-20 =15 x 2% ao ano que ultrapassar 20 anos = 30%) 60% + 30% = 90%. Logo, Camila receberá sua aposentadoria com um redutor total de 90%

3º 90% de R$ 7.300,00 = R$ 6.570,00. Este será o valor de sua aposentadoria

- O que você achou dessa redução? Perceba que aqui, tanto o homem quanto a mulher precisariam trabalhar por 40 anos caso quisessem receber 100% da média de todos os seus salários de contribuição.

- Outra informação importante! Mesmo que o valor da aposentadoria ultrapassasse o teto do INSS, eles poderiam receber somente até o valor do teto, pois nesta modalidade de aposentadoria não existe mais a integralidade, que é a possibilidade de se aposentar com o valor da última remuneração mesmo que seu valor seja maior que o teto do INSS. Aliás, se pudesse, o cálculo pararia na 1ª fase apresentada acima.

3- REQUISITOS E DIREITO ADQUIRIDO PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR E PREENCHEU OS REQUISITOS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

Para você que já é policial há um bom tempo e já poderia ter se aposentado em 2.019, as regras de aposentadoria são mais brandas e mesmo que você tenha decidido esperar mais um pouco para pedir a aposentadoria terá ainda assim direito adquirido às regras antigas com os seguintes REQUISITOS:

MULHER= 30 anos de contribuição (destes, 25 anos tem que ser em atividade policial);

HOMEM= 25 anos de contribuição (destes, 15 anos tem que ser em atividade policial).

- Veja que aqui não há o requisito da idade mínima, como tem hoje, logo, quem começou a trabalhar cedo vai poder se aposentar cedo.

Imagine uma mulher que prestou o concurso aos 20 anos e ingressou no serviço policial aos 21 anos. Ela vai poder se aposentar aos 46 aos de idade e ainda com o valor total de sua última remuneração.

Isso mesmo! O policial que completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 vai poder se aposentar com INTEGRALIDADE E PARIDADE, isto é, ele pode receber o mesmo valor de sua última remuneração, sem nenhum tipo de cálculo ou redutor e ainda, depois de aposentado, vai ter direito a todos os reajustes que os servidores da ativa tiverem.

4- REQUISITOS DA APOSENTADORIA PARA QUEM INGRESSOU ANTES DE 13/11/2.019, MAS AINDA NÃO COMPLETOU A IDADE PARA SE APOSENTAR:

Para quem ingressou no serviço policial antes desta última Reforma da Previdência, mas quando ela entrou em vigor ainda não tinha o tempo necessário para se a aposentadoria, há no artigo 5º, parágrafo 3º da Emenda Constitucional nº 103/19, uma Regra de Transição, que permite a aposentadoria com regra um pouco mais branda, mas claro, cabe a você analisar seu caso concreto, ou procurar uma especialista que o ajude, para ver se vale ou não a pena utilizar esta regra. Veja:

REQUISITOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO:

HOMEM= 53 anos de idade + 30 anos de TC (destes, 25 anos tem que ser atividade policial) + pedágio de 100% do que faltava p/ aposentar em 2019.

MULHER= 52 anos de idade + 25 anos de TC (destes, 15 anos tem que ser em atividade policial), + pedágio de 100% do que faltava p/ aposentar em 2019.

Esta regra é boa para aquelas pessoas que faltavam pouco tempo para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Elas seriam muito prejudicadas pela nova lei, assim, foi criada essa regra.

Desta forma, digamos que faltavam 3 anos para uma pessoa se aposentar quando a nova lei passou a vigorar em 13/11/2019. Ela vai ter que cumprir estes 3 anos faltantes, mais 3 anos de pedágio de 100%, que é o dobro do tempo.

4.1- CÁLCULO DA APOSENTADORIA NA REGRA DE TRANSIÇÃO:

Aqui, será aplicada apenas a 1ª das etapas que ensinei lá no tópico 2.1. Isso mesmo! Os policiais que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência não serão prejudicados com o redutor de 60%.

Desta forma o cálculo será assim:

- Se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus Salários de Contribuição (SC), desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar e depois atualiza monetariamente cada um destes salários. O valor obtido desta média total será o valor da aposentadoria.

A parte ruim desta nova regra é que não existe a integralidade, assim, o policial não conseguirá se aposentar com o valor de sua última remuneração. Também não existe a paridade, que é a possibilidade de receber depois de aposentado, os mesmos reajustes que os policiais da ativa.

5- CONCLUSÃO:

Como você percebeu acima, a aposentadoria dos policiais em âmbito federal teve muitas modificações. As regras de aposentadoria ficaram mais rígidas. Na verdade, praticamente todas as classes trabalhadoras foram atingidas, tanto no tempo a mais de trabalho, quanto no valor.

Por isso eu digo aqui o que eu sempre falo em outros textos aqui do Blog sobre a aposentadoria: Tenha um plano “B”! Isso mesmo! As leis de aposentadoria mudam constantemente e não raro, prejudicam o trabalhador, principalmente no cálculo de seu valor.

Sabemos que o equilíbrio financeiro e atuarial vem em primeiro lugar quando na mudança destas regras (ao menos, é assim que deveria ser). Desta forma, cabe a você cuidar de seu próprio equilíbrio financeiro sem pensar em depender do governo.

Inclusive, você já deve saber que o que você contribui ao longo da vida serve para pagar outras aposentadorias e não a sua. Isso se dá porque nosso sistema previdenciário é baseado na Solidariedade e não na capitalização, como ocorre nos planos de aposentadoria privada.

Assim, veja e estude como estão as aposentadorias para sua classe profissional hoje e faça desde já seu planejamento previdenciário e se precisar de ajuda, conte com o escritório A.A.S Advocacia ou um profissional de sua confiança para fazer seu planejamento e traçar projeções a longo e médio prazo.

Sabemos que dessa vida não levamos nada, basta uma visita ao cemitério para ter certeza disso, porém, ter uma velhice digna é um direito fundamental de todos e isso passa por condições básicas de poder arcar com sua saúde, alimentação e sonhos que ainda podem ser realizados.

Se você é policial federal, é amigo de um ou tem alguém em sua família que seja, compartilhe este texto e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos.

Um grande abraço e fique com Deus!

Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.

Pós graduada em Direito Tributário Trabalhista e Previdenciário.

Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.

Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.

Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.

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