APOSENTADORIA DOS INDÍGENAS
Como funciona a aposentadoria dos indígenas no Brasil- regras e requisitos.
APOSENTADORIAS


1- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DOS INDÍGENAS:
Os povos indígenas merecem o respeito por parte de todos e atenção por parte dos governantes, com políticas públicas que atendam as peculiaridades e cultura de seus povos.
Sobre políticas públicas, os indígenas, caso exerçam atividades laborais (trabalho), tem direito, como qualquer pessoa residente ou não no Brasil, a se aposentar, pois sendo um trabalhador ele se encaixa na categoria de segurado obrigatório da previdência social e mesmo que não exercesse nenhum trabalho, ainda assim poderia se inscrever e pagar contribuições como segurado facultativo para obter os benefícios do INSS. Por falar nisso, vou destacar abaixo quais são os benefícios do INSS a que o indígena tem direito.
2- BENEFÍCIOS DO INSS QUE O ÍNDIO TEM DIREITO:
Caso o indígena seja um trabalhador e contribua ou não com INSS, ou, seja um segurado facultativo, ele tem direito aos seguintes benefícios:
a- Aposentadorias (todas)
b- Benefício por incapacidade temporária (auxílio doença);
c- Auxílio acidente;
d- Pensão por morte;
e- Salário família;
f- Salário maternidade.
Inclusive, o salário maternidade, por conta da realidade sociológica da gravidez precoce em algumas tribos indígenas é pago para gestantes menores de 16 anos.
3- O INDÍGENA COMO SEGURADO ESPECIAL:
O indígena pode ser enquadrado na condição de segurado especial caso ele exerça atividades rurais para a sua própria subsistência e/ou de sua família. Neste contexto, os membros de sua família também poderão ter futuramente a qualidade de segurado especial reconhecida.
Se o índio produz para sua própria família ele não precisa pagar contribuição ao INSS, basta comprovar o trabalho e ter essa condição reconhecida pela FUNAI.
Se o indígena não trabalha na terra, mas produz artesanato com matéria prima extrativista, como esta é uma forma de trabalho ele também pode ser considerado segurado especial. Inclusive, se praticar pesca artesanal com embarcação pequena, também será considerado segurado especial. Para entender mais, leia o texto aqui do blog: Aposentadoria do pequeno produtor rural e do segurado especial.
Para se aposentar como segurado especial, a mulher deve ter 55 anos e o homem 60 anos de idade e o valor será de 1 salário mínimo.
É imprescindível que o indígena procure a FUNAI para fazer o seu reconhecimento como indígena, pois este documento será crucial, de acordo com as leis atuais, para conseguir a aposentadoria.
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
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