APOSENTADORIA DOS INDÍGENAS

Como funciona a aposentadoria dos indígenas no Brasil- regras e requisitos.

APOSENTADORIAS

Adriana Aparecida de Souza

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aposentadoria do índio aas advocacia aas aposentadorias
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1- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DOS INDÍGENAS:

Os povos indígenas merecem o respeito por parte de todos e atenção por parte dos governantes, com políticas públicas que atendam as peculiaridades e cultura de seus povos.

Sobre políticas públicas, os indígenas, caso exerçam atividades laborais (trabalho), tem direito, como qualquer pessoa residente ou não no Brasil, a se aposentar, pois sendo um trabalhador ele se encaixa na categoria de segurado obrigatório da previdência social e mesmo que não exercesse nenhum trabalho, ainda assim poderia se inscrever e pagar contribuições como segurado facultativo para obter os benefícios do INSS. Por falar nisso, vou destacar abaixo quais são os benefícios do INSS a que o indígena tem direito.

2- BENEFÍCIOS DO INSS QUE O ÍNDIO TEM DIREITO:

Caso o indígena seja um trabalhador e contribua ou não com INSS, ou, seja um segurado facultativo, ele tem direito aos seguintes benefícios:

a- Aposentadorias (todas)

b- Benefício por incapacidade temporária (auxílio doença);

c- Auxílio acidente;

d- Pensão por morte;

e- Salário família;

f- Salário maternidade.

Inclusive, o salário maternidade, por conta da realidade sociológica da gravidez precoce em algumas tribos indígenas é pago para gestantes menores de 16 anos.

3- O INDÍGENA COMO SEGURADO ESPECIAL:

O indígena pode ser enquadrado na condição de segurado especial caso ele exerça atividades rurais para a sua própria subsistência e/ou de sua família. Neste contexto, os membros de sua família também poderão ter futuramente a qualidade de segurado especial reconhecida.

Se o índio produz para sua própria família ele não precisa pagar contribuição ao INSS, basta comprovar o trabalho e ter essa condição reconhecida pela FUNAI.

Se o indígena não trabalha na terra, mas produz artesanato com matéria prima extrativista, como esta é uma forma de trabalho ele também pode ser considerado segurado especial. Inclusive, se praticar pesca artesanal com embarcação pequena, também será considerado segurado especial. Para entender mais, leia o texto aqui do blog: Aposentadoria do pequeno produtor rural e do segurado especial.

Para se aposentar como segurado especial, a mulher deve ter 55 anos e o homem 60 anos de idade e o valor será de 1 salário mínimo.

É imprescindível que o indígena procure a FUNAI para fazer o seu reconhecimento como indígena, pois este documento será crucial, de acordo com as leis atuais, para conseguir a aposentadoria.

Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.

Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.

Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.

Coproprietária e representante no Estado do paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.

Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.

Entre em contato pessoalmente ou pelo formulário aqui do site, também pelo nosso whatsapp ou ainda pelos seguintes e-mails: contato@aposentadoriasaas.com.br ou adriana@aposentadoriasaas.com.br