APOSENTADORIA DO PROFESSOR
Várias possibilidades de aposentadoria dos professores.
APOSENTADORIAS


(Imagem de 14995841 por Pixabay)
1- APOSENTADORIA DOS PROFESSORES:
Todas as profissões têm sua importância e seu lugar no mundo, mas arrisco em dizer que de todas elas nenhuma seja de tão necessária como a do PROFESSOR! Pense comigo: você precisa de um médico para se curar, mas quem ensina o médico a ser médico? Ou ele nasce sabendo? Quem ensina o engenheiro, o dentista, outros professores, os contadores, etc? A maioria das profissões de prestação de serviço passaram pelas mãos de um professor e mesmo aqueles que não tem estas profissões e não foram à universidade precisaram de um professor para ensinar o básico, como ler, escrever, fazer as operações matemáticas básicas, etc. salvo os raros casos dos autodidatas. Esta é realmente uma profissão nobre e que sustenta a base de conhecimento da sociedade!
Por vezes, porém, é uma profissão muito desgastante! Como os salários diminuíram ao longo dos anos, não se sabe ao certo a razão, muitos professores se submetem a dar aulas em vários turnos e escolas. Há professores que fazem 60 horas de trabalho semanal (manhã, tarde e noite)! Sem contar algumas aulas particulares para complementar a renda.
Algumas pessoas indagam que o professor ganha mais do que um gari ou um auxiliar de produção e que por isso não poderia reclamar. Mas porque o salário de um professor que necessita se graduar e se especializar tem que ser comparado a salários que exigem apenas o nível médio? Por que o salário de um professor não pode se equiparar ao de outras profissões que exigem também o nível superior?
Aliás, aproveitando a oportunidade, tanto as profissões que exigem apenas o nível médio, como outras que exigem o ensino superior, precisam melhorar muito a faixa salarial em nosso país, afinal, como viver dignamente recebendo apenas o salário mínimo ou pouco mais que isso? Infelizmente, estes ganhos servem apenas para a sobrevivência, sem grandes possibilidades de ascensão econômica, perpetuando assim o ciclo de pobreza entre as gerações de pais e filhos, poucos conseguem nadar contra o que é imposto de cima pelas estruturas econômicas.
Infelizmente, a concentração de renda no Brasil é grande! Reclamamos que uma família em extrema pobreza receba benefícios do governo, mas não somos capazes de nos revoltar quando um deputado, Presidente ou senador recebe mais de 30 mil reais por mês, fora outros benefícios (ele, seus assessores e cargos comissionados), não nos revoltamos quando um ministro ganha mais e 40 mil reais. Afinal, o dinheiro do povo não deve ser usado para o povo? Ou ele deve ser usado para sustentar o privilégio de poucos? E a cada dois anos, por conta das eleições, concedemos e pagamos estes privilégios para poucos e pior: ainda brigamos com amigos e familiares por causa de políticos. Brigamos para ver a quem daremos o privilégio de pagarmos altos salários e nada no Brasil mudar, enquanto a maioria dos brasileiros precisa se virar para viver com tão pouco!
Enfim, a concentração de renda e as desigualdades no Brasil são situações gritantes, mas não são assuntos para este texto, já que estamos aqui para tratar da aposentadoria dos professores, mas isto não te impede de pensar sobre este assunto.
Como eu estava dizendo, a profissão de professor é muito desgastante. Além de muitas horas trabalhadas para complementar renda há também a carga psicológica em cima do professor. São burocracias com as quais precisa lidar além de ensinar. São notas para lançar, provas e tarefas para elaborar e corrigir, níveis de aprendizagem que necessitam de abordagens diferentes (como se o professor tivesse tempo para além de elaborar o básico, elaborar também abordagens diferentes) pais que não concordam com a reprovação do estudante, críticas sociais, além dos problemas comportamentais de alguns alunos. Ser professor no Brasil está se tornando quase uma profissão de risco, risco de danos físicos e psicológicos.
Não é de se espantar que esteja faltando muitos professores na rede de ensino. Os concursos estão cada vez menos concorridos, as universidades estão encontrando dificuldades para fechar vagas nos cursos de formação de professores e muitos que entram acabam saindo antes de se formar e, para aqueles que começam a trabalhar na área, muitos acabam saindo antes de se aposentar. Ou o Brasil adota uma postura diferente com seus professores ou poderemos ter uma crise muito maior no ensino do que a que já enfrentamos hoje, mas desta vez, por falta de profissionais.
Claro que há no Brasil municípios, Estados e escolas particulares que pagam salários decentes para seus docentes, há bons salários para uma jornada de 20 horas semanais, bem mais do que a média salarial de quem trabalha o dia inteiro, porém esta ainda é uma exceção, mas deveria ser a regra para uma profissão tão fundamental ao desenvolvimento do país.
Mas para você, que ama o que faz e que decidiu seguir por muitos anos em sua profissão e está perto de se aposentar, deve estar pensando quais são as novas regras para a aposentadoria.
Após a reforma da previdência que entrou em vigor em 13/11/2.019, muitas coisas mudaram na aposentadoria e muitas classes de trabalhadores foram afetadas. Com os professores não foi diferente. Vamos ver agora quais são os requisitos para a aposentadoria dos professores hoje. Vamos lá!
ATENÇÃO: As regras de aposentadoria que vou falar abaixo são para professores da rede privada e para professores da rede pública federal, ambos que tratam da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Para professores da rede municipal e estadual elas só são válidas se seu Estado e município as adotou, pois eles tem autonomia para fazer regras próprias. Por isso, verifique as leis de aposentadoria que vigoram na sua profissão em sua cidade ou Estado.
2- REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA A PARTIR DE 13/11/2.019:
HOMEM= 60 anos de idade e 25 anos de Tempo de Contribuição (TC)
MULHER= 57 anos de idade e 25 anos de Tempo de Contribuição (TC)
*Para ambos, destes 25 anos, 10 tem que ser no serviço público e 5 tem que ser no cargo em que pretendem se aposentar. Portanto, precisam ter apenas 15 anos de trabalho público os outros 10 anos restantes para fechar os 25 anos de contribuição podem ser em outros trabalhos. Estes requisitos só valem para quem começou a trabalhar a partir de 13/11/2.019.
Perceba que a idade do homem e da mulher foi diminuída em 5 anos em relação aos trabalhadores do Regime Geral. O tempo de contribuição também foi diminuído.
3- REQUISITOS PARA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR A PARTIR DE 13/11/2.019:
HOMEM= 60 anos de idade e 25 anos de Tempo de Contribuição.
MULHER= 57 anos de idade e 25 anos de Tempo de Contribuição.
* Aqui, diferente da rede pública, não importa quanto tempo foi trabalhado na profissão em que vai se aposentar. Os requisitos são válidos para quem começou a trabalhar a partir de 13/11/2.019.
4- REQUISITOS PARA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES ANTES DE 13/11/2019:
HOMEM= 30 anos de efetivo exercício de magistério + 180 meses de carência.
MULHER= 25 anos de efetivo exercício de magistério + 180 meses de carência.
* Perceba que não se exigia idade mínima. Logo, quem começou a trabalhar cedo podia se aposentar cedo também. Porém, para desestimular aposentadorias precoces, era utilizado no cálculo da aposentadoria o Fator Previdenciário. Para saber o que é o Fator Previdenciário, leia o texto aqui do Blog que trata sobre este assunto.
* Antes, assim como hoje, esse tempo efetivo de magistério não precisa ser somente dentro de sala de aula, tanto coordenadores, como diretores terão este tempo de trabalho contado na aposentadoria, pois ambos são trabalhos relacionados com o magistério e com os estudantes.
* se você completou os requisitos acima até 12/11/2.019, você tem direito adquirido a esta aposentadoria e as chances de ter uma aposentadoria com valores mais altos são maiores. Procure uma especialista em cálculo previdenciário e peça um Planejamento Previdenciário para saber quais são seus direitos.
5- COMO CALCULAR A APOSENTADORIA DOS PROFESSORES HOJE:
Para calcular a aposentadoria hoje, costumo dividir didaticamente em 3 passos para que todos possam entender e calcular sua aposentadoria em casa mesmo. Par fazê-lo é preciso ter em mãos o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Veja as etapas a seguir:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
6- REGRAS DE TRANSIÇÃO QUE AJUDAM OS PROFESSORES A SE APOSENTAREM MAIS CEDO:
Se você começou a trabalhar com professor antes de 13/11/2.019 e já tinha algum tempo de trabalho como professor, você provavelmente deve ter se sentido muito prejudicado pelas nova regras que a Reforma da Previdência trouxe. Isso aconteceu com praticamente todos os trabalhadores.
Mas, para que você não seja tão duramente atingido foram criadas diversas regras de transição. Você verá agora, com elas poderão t ajudar a se aposentar mais cedo e, se quiser saber mais profundamente sobre o assunto leia o texto: QUER SE APOSENTAR MAIS CEDO? VEJA COMO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PODEM TE AJUDAR. Este texto está aqui no blog. Agora, vamos ver algumas regras de transição voltada especialmente para os professores:
6.1 – REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS:
Esta regra está no artigo 15, parágrafo 3º da Emenda Constitucional 103 de 2.019 (EC103/19). Foi ela que introduziu a Reforma da Previdência. Funciona assim: Soma a idade + o tempo de contribuição e vê quantos pontos dá. Se der o tanto de pontos necessário, você consegue se aposentar. A mulher sempre precisa ter 25 anos de tempo de contribuição e o homem 30 e estes tempos têm que ser exclusivamente no magistério, mesmo que em cargos de direção e coordenação escolar.
Nesta regra não se pede uma idade mínima e sim um tempo de contribuição mínimo no magistério, que é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Desta forma, tanto a idade quanto o tempo de contribuição a maior podem ser variáveis. Mas é preciso que lá em 2.019 a soma do tempo de contribuição e idade sejam de 81 pontos para a mulher e 91 pontos para o homem, aumentando 1 ponto por anos até chegar a ao limite de 92 pontos para a mulher e 100 pontos para o homem. Esta pontuação máxima só será atingida em 2.030.
REQUISITO EM 2.023:
HOMEM: idade + tempo de contribuição = 95 pontos.
MULHER: idade + tempo de contribuição = 85 pontos.
EXEMPLO:
Rafael é professor do Ensino Fundamental. Ele fez o magistério no Ensino Médio e logo depois passou no concurso e começou a trabalhar com 23 anos de idade. Agora em 2.023 ele já está com 59 anos de idade e 36 anos de profissão. Somando sua idade com o tempo de contribuição, chegamos aos 95 pontos que ele precisa ter para se aposentar agora em 2.023. Ele pode, portanto, já dar entrada em sua aposentadoria. Agora vamos calcular quanto ele vai receber.
1º faz a média aritmética de 100% de todos os seus salários de contribuição (SC). Atualizados monetariamente, o valor da média de todos os seus SC foi de: R$ 5.000,00
2º aplicando o redutor de 60% + (36-20 =16 x 2% ao ano que ultrapassar 20 anos = 32) 60% + 36% = 92%. Logo, Carlos receberá sua aposentadoria com um redutor total de 96%
3º 96% de 5.000 = R$ 4.600. O valor da aposentadoria de Rafael ser R$ 4.600,00.
5.2- REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%
Esta regra vale apenas para quem tiver todo o tempo de trabalho apenas no magistério. A mulher precisa de 25 anos e o homem 30 anos de trabalho de professor e cumprir pedágio de mais 100% do que faltava para completar o tempo parra se aposentar lá em 2.019, além de ter uma idade mínima. Veja os requisitos:
REQUISITOS:
HOMEM = 55 anos de idade + 30 anos de magistério + 100% do que faltava para os 30 anos em 2.019.
MULHER = 52 anos de idade + 25 anos de magistério + 100% do que faltava para os 25 anos em 2.019.
*Esta regra vale tanto para professores da rede pública e privada, com a diferença que os da rede pública segue aquela regra clássica de que precisam de pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar
CÁLCULO DA APOSENTADORIA NO PEDÁGIO DE 100%
Aqui, o cálculo acaba na 1ª fase dos cálculos que ensinei no tópico 5, isto é, se faz a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição atualizados monetariamente. Você receberá 100% desta média e não terá a aplicação do redutor de 60%. Está é uma vantagem.
EXEMPLO DO PEDÁGIO DE 100%
Miranda começou a trabalhar como professora aos 26 anos de idade. Assim, em 2.019 tinha 50 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição. Como faltava apenas 1 ano para completar o tempo de contribuição exigido na lei, Miranda terá que trabalhar mais 2 anos (pois 100% é o dobro do tempo), logo, tem que trabalhar mais 1 ano que faltava para 25 anos e mais 1 ano de pedágio.
Logo, Miranda consegue se aposentar em 2.021 com 52 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição.
5.3- REGRA DE TRANSIÇÃO DOS 6 MESES (IDADE PROGRESSIVA)- Apenas para professores da rede particular de ensino.
A lei não estendeu esta regra de transição para professores da rede pública, pois a lei diz que ela é para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência. Ela funciona da seguinte maneira: É preciso que lá em 2.019 o homem tivesse 61 anos de idade e a mulher 56 anos de idade e esta idade vai aumentando 6 meses a cada ano. O tempo de contribuição deve ser de 35 para homem e 30 para a mulher e não importa em que ano vai conseguir completar o tempo exigido para ter este tempo de contribuição completo.
REQUISITOS:
HOMEM = 35 anos de contribuição + idade crescente.
MULHER = 30 anos de contribuição + idade crescente.
Esta Regra de Transição obedece uma idade progressiva que começa aos 51 anos para MULHERES e 56 anos para o HOMEM, até que no ano de 2027, o homem atinja 60 anos e no ano de 2031, a mulher atinja 57 anos, aí a tabela se encerra. Perceba que é uma transição lenta:
ANO IDADE DA PROFESSORA IDADE DO PROFESSOR
2019 51 ANOS 56 ANOS
2020 51,6 56,6
2021 52 57
2022 52,6 57,6
2023 53 58
2024 53,6 58,6
2025 54 59
2026 54,6 59,6
2027 55 60
2028 55,6
2029 56
2030 56,6
2031 57
Perceba pela tabela acima, que, neste ano de 2023, a mulher, professora ou não, pode se aposentar com 58 anos de idade eu homem, professor ou não, pode se aposentar com 63 anos de idade, mas claro, tem que cumprir 30 e 35 anos de contribuição.
Desta forma, se a mulher e o homem começaram a trabalhar com 28 anos de idade e nunca deixaram de contribuir neste período, poderão se aposentar agora em 2.023.
Procure um escritório especializado em Planejamento Previdenciário, para traçar todo este panorama sobre sua aposentadoria.
6- CONCLUSÃO:
Após a leitura deste texto, espero que muitas dúvidas que você tenha sobre sua aposentadoria possam ter sido sanadas, mas, se ainda restarem dúvidas, não deixe de procurar uma ou um profissional de sua confiança para consultar e tirar suas dúvidas e quem sabe, já dar entrada em sua tão sonhada aposentadoria, pois, com tantas novas mudanças e novas regras, é possível que você já tenha direito a alguma aposentadoria, mas ainda nem sabe.
O importante é que você procure, seja de forma on line ou presencial, uma ou um profissional que realmente entenda do assunto, pois, pode ser que você já tenha uma ou mais aposentadorias aptas para serem concedidas, porém, o mais interessante seria esperar mais um pouco ante de dar entrada em seu benefício para ter direito a um valor melhor. Somente o profissional do Direito é que poderá apontar estas possibilidades.
Se por questões de tempo e praticidade você não quiser ou puder procurar um profissional presencialmente em sua cidade, não hesite em consultar e contratar os serviços de um escritório especializado que atende de forma on line em todo o Brasil, isto porque, com todas as mudanças contemporâneas, a forma de trabalho jurídico também vem mudando para acompanhar esta nova demanda e sem deixar de lado a qualidade do trabalho.
Aliás, todo o trabalho feito de forma on line, dá muito mais leveza, rapidez, praticidade e propicia mais proximidade entre advogado e cliente, proporcionado até muita transparência em todos os procedimentos adotados.
Hoje em dia, todos os Tribunais do país se modernizaram para as práticas virtuais e a grande maioria dos contatos de advogada e juiz e entre o advogado e os servidores da justiça se dão por meio do processo eletrônico. Tudo isso traz muito mais fluidez ao processo.
Portanto, não tenha medo de contratar os serviços jurídicos de um escritório que atende de forma on line, desde que claro, seja um escritório que realmente entenda sobre o assunto.
Parabéns por continuar e persistir nesta profissão tão linda e essencial para a sociedade, que é a profissão de ensinar. Sem o professor para transmitir de forma didática e sistematizada os conhecimentos e auxiliar na própria produção do conhecimento, a humanidade não progrediria ou seu progresso seria a passos muito lentos. Seu trabalho é muito importante!
Um grande abraço e fique com Deus!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
Entre em contato pessoalmente ou pelo formulário aqui do site, também pelo nosso whatsapp ou ainda pelos seguintes e-mails: contato@aposentadoriasaas.com.br ou adriana@aposentadoriasaas.com.br
Assista estes vídeos do nosso canal para entender como as professoras e professores podem se aposentar mais cedo usando as Regras de Transição:
