APOSENTADORIA DO PESCADOR
Direitos do pescador ao se aposentar: O que precisa fazer e quais documentos usar?
APOSENTADORIAS


(Imagem de Quang Nguyen vinh por Pixabay)
1- APOSENTADORIA DO PESCADOR:
O pescador pode ter mais de um enquadramento previdenciário a depender de como exerce sua atividade pesqueira e também pode ter acesso a alguns tipos de aposentadoria, a depender de como contribui para o INSS. Ele pode ser um pescador artesanal e ter enquadramento como Segurado Especial, o que diminui o valor de sua aposentadoria. Para saber mais sobre os Segurados Especiais leia o texto APOSENTADORIA DO PEQUENO PRODUTOR RURAL E DO SEGURADO ESPECIAL, este texto se encontra aqui no blog do escritório A.A.S.Advocacia. O segurado especial, ao invés de se aposentar com o valor de um salário mínimo, também pode optar por contribuir de forma facultativa para o INSS, o que aumenta consideravelmente o seu valor, podendo assim se aposentar por tempo de contribuição.
Dependendo do tamanho de sua embarcação e do volume de sua produção, em vez de ser um pescador artesanal, poderá ser considerado como contribuinte individual. Enfim, há vários enquadramentos para aqueles que optam pela pesca como profissão e no texto de hoje vamos entender melhor sobre todos os direitos do pescador. Vamos lá! :)
2- PESCADOR SEGURADO ESPECIAL:
O pescador segurado especial é aquele que desenvolve sua atividade de maneira artesanal em embarcação de pequeno porte, que é aquela de arqueação bruta, isto é, volume interno igual ou menor que 20 toneladas segundo o artigo 10 da lei 11.959/2.009, sendo esta a sua profissão habitual ou principal meio de sustento. Ele pode desenvolver esta atividade sozinho ou em regime de economia familiar, neste caso, seu cônjuge e seus filhos maiores de 16 anos também vão ser considerados segurados especiais e estão acobertados pelos benefícios previdenciários.
Segundo o Decreto 30148/1999, não só o pescador em si, como também outras atividades assemelhadas podem ser consideradas segurados especiais como:
a- Catador de caranguejo;
b- Marisqueiro;
c- Pescador de camarão;
d- Limpador de pescado;
e- Quem faz atividades de apoio à pesca artesanal, como o fabricante de redes ou quem conserta as redes de pesca e outros petrechos utilizados na pesca, quem faz reparos nas pequenas embarcações ou quem beneficia ou processa os produtos da pesca.
ATENÇÃO: o pescador que tem ou trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento em embarcação de médio e grande porte, já não é mais considerado um Segurado Especial e sim um Contribuinte Individual, conforme o inciso XI, parágrafo 15 do artigo 9º do Decreto 3.048/99 e sua aposentadoria pode ser maior do que 1 salário mínimo a depender sobre qual porcentagem recolherá as contribuições para o INSS.
2.1- REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO PESCADOR SEGURADO ESPECIAL:
REQUISITOS:
HOMEM = 60 anos de idade + 15 anos de carência.
MULHER = 55 anos de idade + 15 anos de carência.
CÁLCULO DA APOSENTADORIA: Aqui não se calcula nada, pois o segurado especial vai se aposentar com o valor de apenas 1 salário mínimo.
2.2- O PESCADOR SEGURADO ESPECIAL PRECISA CONTRIBUIR PARA O INSS?
Não e sim. Ele vai contribuir com o INSS apenas se fizer a venda da produção, mas neste caso não é dele o dever de recolher a contribuição e sim da pessoa que comprou o pescado. Neste caso, o comprador, ao confeccionar a nota já deve descontar 1,3% , sendo: 1,2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção- a venda de seus produtos, mais 0,1% para financiar as prestações de acidente de trabalho- antigo SAT, hoje chamado de GILDRAT. Somando 1,2% + 0,1% = 1,3%.
Porém, caso o segurado especial pesque somente para sua subsistência, não fazendo comércio com isso, precisa apenas comprovar o seu trabalho.
3- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RURAL DO PESCADOR:
Nesta modalidade rural de contribuição do pescador não se exige uma idade mínima, o que auxilia quem começou a trabalhar cedo. Se o pescador contribuiu com valores acima do salário mínimo, até o limite do teto do INSS, sua aposentadoria pode ter um valor maior. Segue os seguintes cálculos e requisitos:
REQUISITOS:
HOMEM =35 anos de contribuição + 15 anos de carência.
MULHER = 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.
CÁLCULO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Será feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Nesta média será aplicado o fator previdenciário e assim obter o valor da aposentadoria.
CÁLCULO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Este cálculo que vou mostrar é usado tanto para quem começou a trabalhar após 2019, quanto para quem já tinha entrado antes, mas ainda não preencheu os requisitos completos para a aposentadoria. Hoje a aposentadoria tem um cálculo diferente. Para melhor explicá-la vou repartir em 3 etapas:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
EXEMPLO:
Martins começou a trabalhar como pescador aos 20 anos de idade e desde então sempre contribuiu com o INSS. Hoje ele tem 60 anos de idade e 40 anos de Tempo de Contribuição (TC). Vamos calcular sua aposentadoria em 2.023:
1º faz a média aritmética de 100% de todos os seus salários de contribuição (SC). Atualizados monetariamente, o valor da média de todos os seus SC foi de: R$ 2.300,00
2º aplicando o redutor de 60% + (40-20 =20 x 2% ao ano que ultrapassar 20 anos = 40) 60% + 40% = 100%. Logo, Carlos receberá sua aposentadoria sem nenhum redutor total, pois terá direito a 100% dela!
3º 100% de R$ 2.300,00 = R$ 2.300,00. Este será o valor de sua aposentadoria
4- SEGURO DEFESO:
O seguro defeso é um benefício que apenas o pescador artesanal tem direito. Seu pedido pode ser feito exclusivamente pelo site do INSS. É concedido ao pescador que comprove os seguintes requisitos:
exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta(individualmente ou em regime de economia familiar); esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano; comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo, não tenha fonte de renda diversa da atividade pesqueira e solicite o benefício dentro do prazo, que começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso.
5- COMO SABER SE JÁ POSSO ME APOSENTAR?
Para saber se você já tem alguma aposentadoria disponível ou se ela está próxima, o escritório A.A.S .Advocacia aplica um estudo completo de seu caso e faz um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Nele você conseguirá descobrir se vale ou não a pena se aposentar logo ou é melhor esperar um pouco. Descobrirá se possui contribuições em atraso e se vale a pena pagá-las e aprende como pagá-las da maneira certa, evitando assim perda de dinheiro e tempo na aposentadoria.
Além disso, você descobre se tem direito a se aposentar mais cedo, seja através de uma Aposentadoria Especial ou do uso de tempo de trabalho especial, ou através do uso de uma das 6 regras de transição existentes após a Reforma da Previdência. Clique para saber mais.
6- DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA:
- CNIS e guias da Previdência Social pagas, caso você tenha contribuído diretamente ao INSS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção; ou
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
ATENÇÃO: O Segurado Especial precisa preencher uma AUTODECLARAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS. Cada classe de segurado especial tem uma autodeclaração diferente que você pode fazer o download no site do INSS, preencher e levar junto com seus documentos.
7- CONCLUSÃO:
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a aposentadoria do pescador, já pode começar a se preparar para a sua tão merecida aposentadoria. Junte todos os documentos possíveis e até já comece a ver quem pode ser suas testemunhas, caso o INSS negue sua aposentadoria e você precise comprovar seu direito na justiça.
É muito importante que você procure uma profissional ou um profissional e um escritório especializado em cálculos e planejamento previdenciário para te dar a melhor direção, afinal, tantos anos de trabalho sofrido, sol a sol, não podem simplesmente ser desperdiçados.
Se este texto lhe ajudou ou pode ser útil para alguém, compartilhe-o e ajude outras pessoas a conhecerem seus direitos.
Um grande abraço e fique com Deus!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
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