APOSENTADORIA DO DENTISTA

O dentista tem direito a se aposentar mais cedo pela Aposentadoria Especial.

APOSENTADORIAS

Adriana Aparecida de Souza

9 min read

aposentadoria especial dentista
aposentadoria especial dentista

(Imagem de JOSEPH SHOHMELIAN por Pixabay)

1- APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA:

O dentista tem direito a uma Aposentadoria Especial. Aposentadoria especial é aquela que é concedida às pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas. Condições perigosas são aquelas que podem acarretar danos físicos como morte ou lesão corporal ao trabalhador decorridos diretamente do trabalho como por exemplo, pessoas que operam com explosivos, motos, segurança pessoal ou patrimonial, etc. Já, a insalubridade, que é onde o dentista se encaixa, tem a ver com a exposição no ambiente, à agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar danos à saúde. Para saber mais sobre a Aposentadoria Especial e sobre estes agentes, recomendo que leia o texto aqui do blog: APOSENTADORIA ESPECIAL . Neste texto você saberá tudo que precisa sobre o direito a esta aposentadoria.

Em sua atuação profissional cotidiana, o dentista está constantemente exposto à agentes químicos, físicos ou biológicos que podem prejudicar sua saúde, por isso, diz-se que o ambiente do consultório dentário é um ambiente insalubre. Isso mesmo! Você deve estar pensando: mas é um lugar tão limpo e higiênico! Sim, apesar de ser um ambiente que precisa ter uma higiene rígida, pois é um local em se promove a saúde, as pessoas vem ao consultório com suas doenças a tratar e é esta exposição que pode colocar em risco o profissional.

O profissional dentário, além de outras coisas, está em contato com a saliva das pessoas e este contato com secreções, além da proximidade no ambiente respiratório, são propícios à transmissão de doenças, por mais que se faça uso de EPI’S (Equipamento de Proteção Individual), o risco é constante.

Por ser uma Aposentadoria Especial, ela permite que se aposente mais cedo.

- Importante: você precisa ter completado o tempo exigido trabalhando em atividades especiais e estas podem ser somadas, logo, se além de dentista também houve trabalho em outra área que também dá direito à aposentadoria especial os tempos podem ser somados.

Vamos ver abaixo quais os requisitos desta aposentadoria e as mudanças pelas quais passou após a última Reforma da Previdência de 2.019. Vamos lá!

2- APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA- DIREITO ADQUIRIDO:

Antes da última reforma da previdência, ocorrida em 2.019, a Aposentadoria Especial possuía apenas o requisito do tempo de trabalho. Isso mudou. Porém, se você completou o seguinte requisito até o dia 12/11/20.19 e por algum motivo ainda não se aposentou, ainda é possível dar entrada em sua aposentadoria nos moldes antigos:

REQUISITOS:

HOMEM E MULHER = 25 anos de trabalho em atividades especiais.

Para ambos os sexos, bastava apenas o trabalho como dentista, claro, acompanhado das provas documentais de insalubridade no trabalho. Lembrando que as atividades especiais podem ter o tempo somado. Não precisa ser os 25 anos exclusivamente como dentista.

Como antigamente só se considerava o tempo de trabalho, quem começou a trabalhar cedo, se aposenta mais cedo.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTIGAMENTE:

Antes da reforma da previdência se fazia a média dos 80 maiores salários de contribuição. Desta média se recebia 100%, sem nenhum tipo de redutor que era usado na aposentadoria comum. Isso era muito bom! Pena que acabou! A não ser que você já tenha direito adquirido.

3- APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA- REGRA DEFINITIVA:

Estas regras que vou colocar são válidas para quem começar a trabalhar como dentista, ou em outra atividade especial a partir de 13/11/2.019. Elas são válidas enquanto a lei atual não mudar.

REQUISITOS:

HOMEM E MULHER = 25 anos de trabalho + 60 anos de idade.

Os requisitos são os mesmos para homem e mulher e foi acrescentada a idade mínima como requisito extra para obter esta aposentadoria.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL HOJE:

Para que você entenda facilmente e possa fazer em casa o cálculo do valor de sua aposentadoria, vou explicar didaticamente, separando em 3 passos simples, veja:

  • 1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;

  • 2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.

  • 3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.

Para você poder fazer o cálculo acima, é imprescindível ter em mãos o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você consegue este documento entrando no site “Meu INSS”. Mas, caso você tenha dificuldade em fazer o cálculo, procure um escritório especializado e solicite um Planejamento Previdenciário. Este planejamento irá clarear muita coisa em sua vida e lhe ajudará a tomar as melhores decisões quanto à sua aposentadoria.

4- APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA QUE JÁ TRABALHAVA ANTES DA REFORMA- REGRA DE TRANSIÇÃO:

Para quem já estava trabalhando com dentista ou em outra atividade especial antes de 13/11/2.019 e já tem um bom tempo de trabalho, mas quando a Reforma da previdência entrou em vigor ainda não tinha juntado todo o tempo para se aposentar, é possível entrar nas regras de transição. Elas tornam essas mudanças menos penosas para quem já fazia parte do sistema antigo.

Existem várias regras de transição e a regra usada para a aposentadoria especial do dentista segue os seguintes requisitos:

REQUISITOS:

HOMEM E MULHER = idade + 25 anos de tempo de trabalho especial = 86 pontos.

NOVIDADE BOA Nº 1: Nesta regra de transição não precisa ter uma idade mínima, o que é bom para quem começou a trabalhar cedo.

NOVIDADE BOA Nº 2: Os 25 anos de tempo especial não precisam ser apenas como dentista, outras atividades especiais também entram no cálculo. Isso não vale só para a aposentadoria especial na regra de transição, mas para a aposentadoria especial como um todo.

NOVIDADE BOA Nº 3: Para conseguir mais rápido a pontuação para se aposentar, você pode usar tempo de trabalho em atividades comuns também, porém, deve ser mantido os 25 anos de atividade especial. Se você tem um bom tempo de atividade comum ou especial, você poderá se aposentar com menos idade. Aqui todos os requisitos são variáveis, porém, observando o tempo mínimo de trabalho especial.

NOVIDADE BOA Nº 4: CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL: Quem já trabalhou em atividades especiais, mas não exerce mais estas profissões, caso tenha completado todo o tempo de 25 anos ou menos, dependendo da atividade especial, já tem direito garantido à aposentadoria especial, porém, quem saiu das atividades especiais antes de completar o tempo exigido para se aposentar por elas, pode usar este tempo especial e convertê-lo em tempo comum, o que vai lhe ajudar a obter mais tempo de contribuição. Esta conversão é feita através de um multiplicador.

Procure um escritório especializado em cálculo e planejamento previdenciário para lhe mostrar o quanto você poderá ganhar com este tempo.

Mas, atenção: A reforma da previdência acabou com a possibilidade de conversão, logo, você só poderá converter o tempo especial trabalhado até o dia 12/11/2.019.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA NA REGRA DE TRANSIÇÃO:

Aqui, o cálculo segue as mesmas 3 etapas que expliquei no tópico 3.

5- APOSENTADORIA DO DENTISTA SERVIDOR PÚBLICO:

As regras que falei acima cabem tanto para o dentista que é profissional liberal, dono de seu próprio consultório ou clínica e para o dentista que é contratado por consultórios privados e trabalha como empregado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Caso o dentista seja concursado e trabalhe no setor público, ele pode também ter direito a uma aposentadoria especial. Assim como separei as 3 situações acima em antes, durante depois da Reforma da Previdência, o mesmo vou fazer agora para o servidor público.

ATENÇÃO: as regras de que vou falar cabem para o dentista que é servidor público federal. Para quem é servidor dos Estados ou municípios, é preciso ver as regras próprias, mas já te adianto que as reformas previdenciárias feitas pelos Estados e municípios são muito idênticas aquelas adotadas pela União.

5.1- APOSENTADORIA DO DENTISTA SERVIDOR PÚBLICO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REQUISITOS:

HOMEM E MULHER = 25 anos de atividade especial.

Este requisito é válido para quem completou o tempo até 12/11/2.019.

5.2- APOSENTADORIA DO DENTISTA SERVIDOR PÚBLICO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA- REGRA DEFINITIVA:

REQUISITOS:

HOMEM E MULHER = 60 anos de idade + 25 anos como dentista (dentro deste, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que quer se aposentar).

5.3- APOSENTADORIA DO DENTISTA SERVIDOR PÚBLICO QUE JÁ ESTAVA TRABALHANDO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA- REGRA DE TRANSIÇÃO:

REQUISITOS:

HOMEM E MULHER = Qualquer idade + 25 anos como dentista (destes, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo que quer se aposentar) = 86 pontos.

Como aqui se exige 20 anos de serviço público, é possível usar tempo que trabalhou como dentista na iniciativa privada.

6- DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA:

Antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, certifique-se de que possui os documentos abaixo, ou que tem como consegui-los:

a- Carteira de trabalho e/ ou contrato de trabalho que comprove que você era dentista. Atenção: se você trabalhava como dentista antes de 29/04/1995, este é o documento principal, pois antes desta data, a comprovação de atividades especiais era feita por enquadramento profissional, sem grandes exigências de comprovação da periculosidade e insalubridade.

b- DISES BE 5235; SB 40; DSS 8030 e DIRBEN 8030- Estes documentos são importantes para quem era dentista até 01/01/2004. Após, houve a substituição pelo PPP.

c- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)- Estes são documentos imprescindíveis e indispensáveis para quem começou a ser dentista após 2004. Atenção! Se você trabalha por conta, terá que contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para que ele faça este documento para você.

d- Se você tem seu consultório próprio, também é bom ter uma pasta com notas fiscais de serviços prestados, prints de tempos em tempos de redes sociais que comprovem que tem o consultório e uma continuidade nos serviços.

7- COMO SABER SE JÁ POSSO ME APOSENTAR?

Para saber se você já tem alguma aposentadoria disponível ou se ela está próxima, o escritório A.A.S Advocacia aplica um estudo completo de seu caso e faz um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Nele você conseguirá descobrir se vale ou não a pena se aposentar logo ou se é melhor esperar um pouco mais. Descobrirá se possui contribuições em atraso e se vale a pena pagá-las e aprende como pagá-las da maneira correta, evitando assim perda de dinheiro e tempo na aposentadoria.

Além disso, você descobre se tem direito a se aposentar mais cedo, seja através de uma Aposentadoria Especial ou do uso de tempo de trabalho especial, ou através do uso de uma das 6 regras de transição existentes após a Reforma da Previdência.

8- CONCLUSÃO:

Parabéns a você dentista, que pratica esta profissão tão importante para a sociedade e depois de tanto tempo trabalhando em sua profissão merece o descanso em sua aposentadoria. Como percebeu acima, esta profissão é considerada uma atividade especial e, portanto, pode oferecer uma APOSENTADORIA ESPECIAL. Eu dediquei um texto aqui do blog para falar apenas sobre isso. Sua profissão possui insalubridade, por estar exposto a agentes biológicos que podem acarretar doenças e por isso você tem direito a se aposentar mais cedo.

Mesmo que você tenha mudado de profissão, a depender do tempo em que exerceu este trabalho ainda pode ser feita uma conversão para que você consiga mais tempo de trabalho para sua aposentadoria ser maus rápida.

O importante é procurar um escritório especializado para traçar a melhor estratégia de aposentadoria para você.

Um grande abraço e fique com Deus!

Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.

Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.

Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.

Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.

Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.

Entre em contato pessoalmente ou pelo formulário aqui do site, também pelo nosso whatsapp ou ainda pelos seguintes e-mails: contato@aposentadoriasaas.com.br ou adriana@aposentadoriasaas.com.br