APOSENTADORIA DO BOMBEIRO CIVIL
Saiba quais são os direitos do bombeiro civil
APOSENTADORIAS


1- O QUE FAZ O BOMBEIRO CIVIL?
O bombeiro civil desenvolve um trabalho muito importante na sociedade. Ele atua protegendo a vida e a segurança nas situações de perigo e emergência, como incêndios, desastres e outras situações de risco.
Geralmente, ele não precisa prestar concurso público como o bombeiro militar, mas deve fazer um curso de formação para poder atuar como bombeiro civil e tem atividades muito parecidas, apenas os locais de sua atuação são mais restritos, pois atuam na iniciativa privada, logo, fazem essa gestão de risco em locais como shopping, shows, etc.
2- COMO É A APOSENTADORIA DO BOMBEIRO CIVIL?
Essa resposta é um pouco complexa, pois teremos que separar a aposentadoria do bombeiro civil antes e depois da Reforma da Previdência que passou a vigorar em 13/11/2.019. Vamos começar pelos requisitos para aposentadoria como eram antes, elas servem ainda para quem já tinha direito adquirido:
2.1- APOSENTADORIA DO BOMBEIRO CIVIL ANTES DE 13/11/2.019:
O bombeiro civil que por acaso tenha completado os requisitos abaixo até o dia 12/11/2.019 e ainda não pediu a aposentadoria tem direito a se aposentar pelas regras antigas. Pelas regras antigas ele tem direito a 3 tipos de aposentadoria: 1- Aposentadoria por idade; 2- Aposentadoria por Tempo de Contribuição e 3- Aposentadoria por pontos.
Vamos ver agora os requisitos de cada uma destas 3 aposentadorias.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE NA REGRA ANTIGA:
HOMEM = 65 anos de idade + 180 meses de carência.
MULHER = 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Valor da aposentadoria por idade antigamente: É a média de 80% de todos os maiores salários de contribuição, desta média você tem direito a 70%, + 1% a cada ano trabalhado até atingir os 100% caso você queira
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (TC) NA REGRA ANTIGA:
HOMEM = 35 anos de TC
MULHER = 30 anos de TC
Valor da aposentadoria por TC antigamente: Média aritmética simples de 80% de todos os seus salários de contribuição, multiplicada esta média pelo Fator Previdenciário.
Nesta modalidade de aposentadoria não importava a idade, assim, quem começou a trabalhar cedo podia se aposentar bem novo, foi por isso que depois de um tempo o governo passou a institui o Fator Previdenciário, que é uma espécie de redutor no valor da aposentadoria, como uma forma de desestimular as aposentadorias precoces. Hoje, após a Reforma da Previdência de 2.019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas quem já tinha os requisitos completos antes da reforma tem direito adquirido a ela.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR PONTOS NA REGRA ANTIGA:
HOMEM = soma da idade + Tempo de Contribuição = 96 pontos. Deve ter 35 anos TC, no mínimo.
MULHER = soma da idade + Tempo de Contribuição = 86 pontos. Deve ter 30 anos TC, no mínimo.
Aqui, tanto a idade quanto o Tempo de Contribuição eram variáveis, mas, respeitando o mínimo de 30 anos de TC para mulher e 35 anos de TC para o homem.
Valor da aposentadoria por pontos na regra antiga: média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição.
2.2- APOSENTADORIA DO BOMBEIRO CIVIL HOJE, A PARTIR DE 13/11/2.019:
REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE HOJE:
HOMEM = 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.
MULHER = 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Esta regra acima vale apenas para quem começar a trabalhar após 12/11/2019, logo, estas pessoas vão demorar muito ainda para se aposentar e pode ser que até lá, muito provavelmente estas regras já terão mudado.
CÁLCULO DA NOVA APOSENTADORIA POR IDADE:
Este cálculo que vou mostrar é usado tanto para quem começou a trabalhar após 2019, quanto para quem já tinha entrado antes, mas ainda não preencheu os requisitos completos para a aposentadoria. Hoje a aposentadoria por idade tem um cálculo diferente. Para melhor explicá-la vou repartir em 3 etapas:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar, atualizando monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
EXEMPLO:
Roberto sempre praticou esportes e tem um ótimo condicionamento físico. Decidiu usar isso a seu favor para trabalhar em algo que ele gosta e de quebra poder ajudar as pessoas em situações de perigo, foi assim que decidiu fazer o curso de bombeiro civil. Assim que terminou o curso, logo começou a trabalhar. Começou a trabalhar como bombeiro civil aos 28 anos de idade, mas já tinha 2 anos de trabalho em uma academia de ginástica. Hoje, Roberto está com 65 anos de idade e 39 anos de contribuição.
1º faz a média aritmética de 100% de todos os seus salários de contribuição (SC). Atualizados monetariamente, o valor da média de todos os seus SC foi de: R$ 3.200,00
2º aplicando o redutor de 60% + (39-20 =19 x 2% ao ano que ultrapassar 20 anos = 38) 60% + 38% = 98%. Logo, Carlos receberá sua aposentadoria com um redutor total de 98%
3º 98% de R$ 3.200,00 = R$ 3.136,00. Este será o valor de sua aposentadoria!
2.3- REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA DO BOMBEIRO CIVIL:
Vendo a regra da aposentadoria por idade hoje, bem como o seu cálculo, você deve estar pensando que vai demorar muito ainda para se aposentar, mas calma, nem tudo está perdido! Se você está lendo este texto e já tem um bom tempo de trabalho antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, você poderá usar algumas Regras de Transição a seu favor para se aposentar mais cedo. Você tem direito de usar pelo menos uma das 4 regras abaixo, aquela que for mais favorável para você:
a- Regra de transição do pedágio de 100%;
b- Regra de transição do pedágio de 50%;
c- Regra de transição dos 6 meses (por idade progressiva);
d- Regra de transição dos pontos.
Para este texto não ficar muito longo e cansativo, vou remeter você ao texto que está aqui no Blog, chamado: “Quer se aposentar mais cedo? Veja como as regras de transição podem te ajudar”. Você pode procurar este texto aqui no blog. Nele você entenderá como funciona cada uma destas Regras de Transição e verá exemplos práticos de cada uma.
Porém, já adianto que o cálculo da aposentadoria em cada uma destas regras de transição segue o mesmo cálculo que apresentei no exemplo do tópico anterior, com exceção do pedágio de 100%, onde o cálculo vai parar logo na 1ª etapa, isto é, você terá direito a 100% dos seus salários de contribuição, sem aplicação do redutor de 60%.
Outra exceção é com relação ao pedágio de 50%, onde haverá a aplicação do fator Previdenciário, já que esta regra leva conta apenas o tempo de contribuição e não a idade.
3- BOMBEIRO CIVIL TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Aposentadoria Especial, é uma modalidade de aposentadoria onde a pessoa pode se aposentar mais cedo porque seu trabalho é considerado perigoso ou exercido em condições insalubres.
No caso do bombeiro civil, quem trabalhou antes de 1.995, isto é, até 28/04/1995 como bombeiro civil, é possível usar este tempo para conversão na aposentadoria especial, pois o trabalho do bombeiro se enquadrava uma atividade perigosa, bastando apenas comprovar o trabalho.
Hoje, já não é mais possível a aposentadoria especial para o bombeiro, pois não há mais o enquadramento profissional. Para isso, é preciso comprovar a real exposição à periculosidade ou agentes nocivos. Porém, no caso do bombeiro civil isto costuma ser negado. Para o bombeiro militar há regras específicas.
4- CONCLUSÃO:
Você pôde perceber que a aposentadoria dos bombeiros civis é semelhante à aposentadoria em geral e que houve uma perda de direitos ao não ser mais reconhecido o direito à aposentadoria especial, porém, talvez você se encaixe em alguma regra de transição que pode te ajudar a se aposentar mais cedo.
Antes de dar entrada em sua aposentadoria, procure um escritório e especialistas que realmente entendam do assunto e possam traçar um planejamento previdenciário que lhe ajudará a conquistar a sua melhor aposentadoria e não perder tempo e dinheiro, pois se você trabalhou por tantos anos, nada mais justo que tenha acesso ao melhor benefício.
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Um grande abraço e fique com Deus!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
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