APOSENTADORIA HÍBRIDA
Dá para juntar o tempo que trabalhou na roça com o tempo que trabalhou na cidade para se aposentar. Esta é Aposentadoria Híbrida!
APOSENTADORIAS


1- O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA E QUEM TEM DIREITO:
Aposentadoria híbrida é um tipo de aposentadoria que ajuda as pessoas que trabalharam um tempo ne roça e um tempo na cidade, porém elas não conseguiram juntar todo o tempo necessário para ter a Aposentadoria Rural pura, que são 15 anos de trabalho tanto para o homem quanto para a mulher, desta forma, elas vão poder acumular o tempo menor de 15 anos de trabalho no meio rural com o tempo de trabalho no meio urbano para então conseguirem a aposentadoria.
A aposentadoria híbrida está regulada no artigo 48, parágrafo 3º da lei 11.718/2.008. Ela se chama híbrida porque é uma mistura da aposentadoria rural com a aposentadoria por idade urbana, pois leva em consideração tanto o trabalho da roça quanto o da cidade.
Veja agora o que você precisa ter para se aposentar de forma híbrida:
2- REQUISITOS DA APOSENTADORIA HÍBRIDA:
HOMEM= 65 anos de idade e 20 TC (Tempo de Contribuição)
MULHER= 62 anos de idade e 15 TC
Este tempo de contribuição para homem e mulher é mesclado com tempos de trabalho urbano e rural e não importa quanto tempo você tenha em cada uma das modalidades, você pode ter pouquíssimo tempo de trabalho rural ou urbano, eles mesmo assim podem ser somados para aumentar o tempo de contribuição.
Se o homem antes de 13/11/2.019 tiver apenas 15 anos de Tempo de Contribuição e 65 anos já pode se aposentar pela aposentadoria híbrida sem precisar esperar completar 20 anos de tempo de contribuição, isto é, não precisa esperar até 2024, pois estas regras acima só valem para quem não completou todos os requisitos até a entrada da reforma da previdência ou para quem começar a trabalhar depois da reforma.
3- CÁLCULO DA APOSENTADORIA HÍBRIDA:
O cálculo é o mesmo de todas as aposentadorias após a Reforma da Previdência e segue estas 3 etapas:
1º se faz uma média aritmética simples de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (quando entrou o plano real), ou a média de todos os salários desde quando você começou a trabalhar e depois se atualiza monetariamente estes valores;
2º se aplica um redutor de 60% nesta média. Assim você terá, inicialmente, direito a 60% da média de todos os seus salários de contribuição. Depois se aumenta 2% por ano nestes 60% a cada 20 anos trabalhados para os homens e a cada 15 anos para mulheres, até que se consiga os 100% ou mais, podendo a pessoa se aposentar antes com um valor menor caso queira.
3º depois que descobrimos a porcentagem redutora total, aplicamos ela sobre a média dos Salários de Contribuição atualizados e conseguimos achar o valor da aposentadoria.
EXEMPLO:
Antônio morava na cidade e trabalhava como boia-fria para ajudar a família. Trabalhou por 12 anos como boia-fria, mas começou a estudar e conseguiu um trabalho menos pesado na cidade. Trabalhou por mais 8 anos na cidade, somando assim, 20 anos de Tempo de Contribuição (TC). Como já tem 65 anos pode pedir a aposentadoria, que será calculada da seguinte maneira:
1º fazer a média aritmética simples de todos os seus Salários de Contribuição (SC) desde que começou a trabalhar, atualizando monetariamente. No caso a média dos SC de Antônio deu R$ 1.900,00 atualizados.
2º aplicar o redutor usando 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos. Neste caso, como Antônio trabalhou apenas por 20 anos, sua aposentadoria terá um redutor de 60% apenas.
3º 60% de R$ 1.900,00 = R$ 1.140.
Perceba que a aposentadoria de Antônio ficaria abaixo do salário mínimo. Isto não é permitido por lei, desta maneira o valor será aumentado para R$ 1.320,00, que é o valor do salário mínimo vigente em 2.023.
4- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR:
Os documentos necessários para a aposentadoria híbrida estão colocados na lei 11.718/2008. Este rol não exclui outros que possam ser usados. Os documentos são os seguintes:
I – contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
III – declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
IV – comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
V – bloco de notas do produtor rural;
VI – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7o do art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
VII – documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
VIII – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
IX – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
X – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra
5- CONLUÍNDO:
Para você saber se a Aposentadoria Híbrida é a ideal para você, consulte uma especialista na área, uma advogada ou advogado previdenciário que realmente entenda de cálculos previdenciários e demonstre para você o cálculo de cada uma das aposentadorias que já podem estar disponíveis e se há alguma que possa estar próxima e que possa ter um valor melhor e faça um Planejamento Previdenciário.
Não aceite a primeira aposentadoria que lhe oferecerem, a não ser que a sua vontade de se aposentar seja maior que a espera por uma aposentadoria por mais tempo contribuição que poderá aumentar o valor dela. A escolha é sempre do cliente! E cabe ao advogado mostrar todas as possibilidades para que o cliente escolha conscientemente.
O escritório A.A.S. Advocacia faz todo o planejamento previdenciário personalizado para você. Os planejamentos previdenciários feitos por escritórios especializados e por profissionais sérios, seja de forma presencial em sua cidade, seja de forma on line por escritórios que atendem em todo o Brasil lhe ajudarão a conquistar o benefício tão sonhado, aquele que você lutou e laborou por toda uma vida.
A aposentadoria é um assunto sério e deve ser tratada com toda a seriedade por profissionais comprometidos com o melhor pelo cliente, pois este é um valor que você receberá pelo resto da sua vida. Pense nisso! Um grande abraço e fique com Deus! Ah, e se você gostou deste texto, salve em seus favoritos para voltar a ler mais tarde e para saber tudo sobre aposentadorias procure outros textos neste blog também. Abraço!
Advogada e professora, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- PUCPR.
Pós graduada em Direito Tributário, Trabalhista e Previdenciário.
Especialista em aposentadorias, benefícios do INSS e Proteção Social dos Militares.
Coproprietária e representante no Estado do Paraná do escritório A.A.S Advocacia Previdenciária.
Atendemos de forma on line em todo o Brasil e presencialmente na região Oeste do Paraná.
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